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Jurisprudência que cita Anistia de Militar

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050079 1ª Vara da Fazenda Pública - Eunápolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-81.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: EDNALDO DE ALMEIDA SANTOS Advogado (s):NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS ACORDÃO APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO ESTADO. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. LEI DE ANISTIA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA POR SENTENÇA. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO EFETIVADA. SENTENÇA RECONHECE O ATO PROMOCIONAL COMO CONCRETIZADO NA DATA DE CONCLUSÃO DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. APONTA O MARCO TEMPORAL COMO A DATA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. O PLENO DO TJBA FIRMOU ENTENDIMENTO COMO SENDO A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI DE ANISTIA . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O autor, ora apelado, almejando mudar de graduação para o posto de Sargento PM, inscreveu-se no Curso Especial de Formação de Sargento. Entretanto, em que pese tenha obtido a aprovação na primeira e segunda fases, seu nome não constou na lista de pré-qualificação, uma vez que ele era réu em ação penal que tramitava na Vara de Auditoria Militar. 2. Com a edição da Lei nº 12.191 /2010, concedendo anistia aos policiais pelos crimes militares perpetrados durante os movimentos reivindicatórios ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da referida lei, o Magistrado da Vara supracitada proferiu sentença extinguindo a punibilidade do recorrido, de modo que se esvaiu o motivo que impedia a promoção. Por tal razão, fora efetivada a promoção do policial pelo critério de ressarcimento por preterição; 3. Conquanto o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia reconheça a promoção por ressarcimento de preterição, não faz menção sobre o marco inicial que se deve considerar como concretizada a mudança de nível, de modo que, no caso em discussão, em que o policial fora promovido por ressarcimento de preterição, em decorrência de sentença que reconheceu a anistia e extinguiu a punibilidade do recorrido, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia sedimentou o entendimento de que a data para ascensão e para os consequentes reflexos patrimoniais é o dia de publicação da lei de anistia . 4. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-81.2014.8.05.0079, em que figuram como apelante o ESTADO DA BAHIA e apelado EDNALDO DE ALMEIDA SANTOS. Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Presidente Des. Geder L. Rocha Gomes Relator Procurador (a) de Justiça

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. LICENCIAMENTO EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO... MILITAR DA MARINHA. EXCLUSÃO. ANISTIA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA XXXXX/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. (...) 2... MILITAR LICENCIADO POR TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE CONOTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO À COMISSÃO DE ANISTIA INDEFERIDO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF, por meio do julgamento do RE n. 817.338 , legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria n. 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. 2. Porém, a Primeira Seção do STJ formou maioria para reconhecer que, em casos semelhantes, a Administração Pública, apesar de defender a legalidade da revisão a partir dos critérios definidos no RE n. 817.338 , iniciou a revisão da concessão de anistia a particulares por meio de processo administrativo eivado de nulidades. Isso porque as notificações encaminhadas aos particulares apresentaram termos genéricos, uma vez que são incapazes de indicar por qual motivo a Administração Pública entende pela necessidade de revisão da anistia. 3. A Administração Pública Federal, ao iniciar um processo administrativo de revisão de anistia, deve respeitar os princípios e critérios definidos pela Lei n. 9.784 /1999, entre eles a publicidade, o contraditório e a ampla defesa. 4. Por fim, cabe destacar que, a Primeira Seção no julgamento do MS n. 26.496/DF declarou que o processo de revisão de anistia não pode cercear a defesa dos particulares. Contudo, eventual nulidade da instrução por negativa de produção de provas deverá ser provada pelos particulares. Ademais, declarou, também, a impossibilidade de simples Nota Técnica elaborada por um único assessor especial da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - não integrante de Comissão de Anistia ou de Força-Tarefa do junto a esse ministério - justificar a revisão de anistia concedida após exame um órgão colegiado (Conselho da Comissão de Anistia). 5. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Anistia de Militar

  • Impugnação - TJMG - Ação Anistia Política - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0024 em 02/04/2024 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    concedido na primeira anistia... No que se refere à anistia concedida ao presidente Lula, foi concedida pela Lei Federal nº 6683 /79, que perdoou todos os atos de autoridades e de opositores cometidos durante a"ditadura militar"... Notadamente, a EC nº 110 /2021 foi expressa em seu alcance, franqueando ao militar a escolha por migrar do CBMMG para a PMMG e acrescenta a terminologia anistia à medida já implementada pelo CBMMG, no

  • Recurso - TRF01 - Ação Anistia Política - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 06/09/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988 , ADCT, artigo 8º... ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988 , ADCT, artigo 8º... OFICIAL MILITAR. ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS. ANISTIA. LEI N. 10.559 /2002. ART. 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE

  • Petição - TRF01 - Ação Anistia Política - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 17/10/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    MILITAR... ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR LICENCIADO EM RAZÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PORTARIA Nº 1.104- GM3... ANISTIA. MILITARES LICENCIADOS POR FORÇA DA PORTARIA 1.104-GM3, DE 12/10/64. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. (...) 3

Modelos que citam Anistia de Militar

  • Resposta à Notificação Extrajudicial - Acúmulo de Cargos/Proventos

    Modelos • 22/06/2021 • Paulo César Lima de Almeida Filho

    ANISTIA. ATO DE REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI Nº 9.784 /99. OCORRÊNCIA... e Corpos de Bombeiros Militares (artigo 42 , da CF ) e Forças Armadas (artigo 142 , da CF ), com a remuneração de cargo, emprego ou função pública... III- Na hipótese dos autos, o ato que reviu as anistias dos impetrantes data de 05.12.1997, sendo que até a data impetração do mandamus (28.06.2005) a Administração ainda não havia efetivado a exoneração

  • Agravo em Execução

    Modelos • 12/09/2023 • Natalia Luisa Gonçalves de Almeida

    Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto , anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas

  • Agravo em Execução 1

    Modelos • 01/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Vedou, por isso, os três benefícios que indica: a fiança, a graça e a anistia. A Lei 8.072 /90, por seu turno, a par de definir os crimes hediondos, seguiu o mesmo raciocínio expresso no inc... XLIII do art. 5º da Constituição Federal que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo

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