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Jurisprudência que cita Juiz Marlon Reis

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DEFINITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PELA PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC n. 686.312/MS . 2. No caso, além de presente o auto de apreensão, a materialidade do crime pode ser atestada pelo laudo de constatação provisório. 3. Fixação da seguinte tese: a simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. 4. Recurso especial provido para cassar o aresto que absolveu os réus Gabriel Nascimento da Silva e Marlon Faria de Moraes da prática do delito de tráfico de drogas, e considerar válido o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do delito d e tráfico de drogas, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que prossiga na análise das demais teses defensivas suscitadas nos recursos de apelação interpostos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. ATRIBUIÇÃO DE CULPA AOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A suposta burocracia/negligência da empresa de correios e telégrafos não exime os agravantes do ônus de cumprir os prazos processuais. 2. É ilegal a utilização de justificativa genérica/abstrata e sem correspondência em dados concretos do caso em questão para fixação da pena-base. 3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para redimensionar as penas do agravante Marlon Lobo Macedo e do corréu Bruno Aloqui Rangel para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 15 dias-multa, e do agravante Diego Consoli de Souza para 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. TEMA DECIDIDO NO HC N. 448.295/SC. PREJUDICIALIDADE. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NORMA DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL LOCAL. SÚMULA N. 280 /STF. TESES ABSOLUTÓRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. TEMA DECIDIDO NO HC N. 504.602/SC. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não está o Tribunal estadual obrigado a rebater minuciosamente cada ponto da argumentação das partes, desde que exponha de maneira contundente e precisa as razões pelas quais as suas pretensões foram acolhidas ou rejeitadas, como ocorreu no caso em apreço. 2. A Corte local, após examinar com profundidade o amplo conjunto de provas orais e documentais presentes no processo, concluiu que o Recorrente, de modo consciente e valendo-se do cargo de prefeito municipal, apropriou-se de imóvel público em benefício próprio e usou documento público materialmente falso com a finalidade de consolidar a apropriação ilícita por ele perpetrada. Diante desse contexto, a única maneira de se alcançar conclusão diversa da fixada pela instância ordinária seria rejulgar a ação penal, promovendo amplo reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 /STJ. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal" ( AgRg no AREsp n. 2.186.312/SP , Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe de de 4/10/2022). 4. Quanto à alegada nulidade por inobservância do quórum de instalação da sessão de julgamento previsto no regimento interno do Tribunal de origem, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 /STF, por se tratar de tema tratado em norma administrativa local. Além disso, não caracteriza hipótese de ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. 5. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Juiz Marlon Reis

  • TRT-15 03/04/2024 - Pág. 8090 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 02/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular... CARVALHO (OAB: XXXXX/SP) Intimado (s)/Citado (s): - AGNALDO BARRERA DOS REIS - FLORDALIZA ALVES DOS REIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... AUTOR ROSELY APARECIDA DA MOTA SILVA ADVOGADO VAGNER BAGDAL (OAB: XXXXX/SP) RÉU FLORDALIZA ALVES DOS REIS ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO (OAB: XXXXX/SP) RÉU AGNALDO BARRERA DOS REIS ADVOGADO MARCELO DE

  • TRE-TO 04/04/2024 - Pág. 8 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    ADVOGADO : EMANUELLA RIBEIRO BARTH (113797/PR) ADVOGADO : HANNAH SARAIVA FERREIRA (88281/PR) ADVOGADO : MARLON JACINTO REIS (4285/MA) ADVOGADO : RAFAEL MARTINS ESTORILIO (47624/DF) INTERESSADO : CARLOS... ENRIQUE FRANCO AMASTHA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SILVA RODRIGUES (23392/MA) ADVOGADO : EMANUELLA RIBEIRO BARTH (113797/PR) ADVOGADO : HANNAH SARAIVA FERREIRA (88281/PR) ADVOGADO : MARLON JACINTO REIS... (4285/MA) ADVOGADO : RAFAEL MARTINS ESTORILIO (47624/DF) INTERESSADO : PSB - TOCANTINS ADVOGADO : CLARICE SILVA ABREU (54330/DF) ADVOGADO : MARLON JACINTO REIS (4285/MA) ADVOGADO : RAFAEL MARTINS ESTORILIO

  • DJSP 05/12/2023 - Pág. 1189 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Assis, 04 de Dezembro de 2023 (a) ADILSON RUSSO DE MORAES - Juiz de Direito... Assis, 04 de Dezembro de 2023 (a) ADILSON RUSSO DE MORAES - Juiz de Direito... 60/2013 SERVIO TULIO DE BARCELOS XXXXX/SP XXXXX-60/2012 BERNARDO BUOSI XXXXX/SP XXXXX-36/2002 JORGE LUIZ REIS FERNANDES XXXXX/SP XXXXX-20/2007 JORGE DONIZETI SANCHEZ XXXXX/SP XXXXX-07/1999 MARLON

Peças Processuais que citam Juiz Marlon Reis

  • Petição Inicial - TJMG - Ação de Execução de Título Extrajudicial - [Cível] Execução de Título Extrajudicial - de Valore Participacoes contra Marlon Felipe Freire de Paiva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 08/12/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG INVESTIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no... CNPJ: , com sede na CEP: , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu advogado que subscreve a presente peça, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARLON... (a) Manoel dos Reis Morais , 20a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/08/2021, publicação da sumula em 05 / 08 / 2021 ) (Grifos nossos) No caso, há certeza quanto à obrigação representada no título em epígrafe

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Prisão em Flagrante - Auto de Prisão em Flagrante - de Autoridade Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.5130 em 05/07/2023 • TJPE

    O indiciado MARLON CASTRO REIS não aceitou a proposta de ANPP. V - que o Ministério Público seja cientificado de todos os atos e termos... Reis e Manoel dos Reis, CPF nº , RG , residente na Av... Exa., com fundamento no incluso inquérito policial em epígrafe, oferecer DENÚNCIA contra: MARLON CASTRO REIS, brasileiro, natural de Sento Sé-Ba, nascido em 07/03/1972, filho de Maria do Socorro Castro

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