TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70272298001 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 , DO CPC/15 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REMOÇÃO - NOMEAÇÃO INVENTARIANTE. - A remoção do inventariante se dará mediante a instauração de incidente processual, que correrá em apenso aos autos do inventário, no qual será oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante se defender e produzir provas. - A remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais que, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou. - Inexistindo prova robusta e cabal acerca da conduta negligente, ímproba ou desleal da inventariante na administração do espólio, não há possibilidade de sua remoção.