AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇOPÚBLICO ESSENCIAL. - Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC/15 , artigos 300 ). - O serviço de coleta de lixo é considerado serviço essencial e indispensável à população como um todo, devendo o interesse público, nesse caso, superar os demais interesses de particulares. - A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) não pode ser utilizada para justificar a paralisação do serviço pela contratada em desfavor do Município, para se evitar a lesão ao princípio da supremacia do interesse público e violação do princípio da continuidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA. INVALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Insurge-se o Agravante contra decisão do Juízo Singular que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela, para que fosse imediatamente suspenso o Contrato Administrativo n.º 036/2011/CPL/PMM, bem como a suspensão de todos os atos consequentes desta contratação irregular, e a imediata retomada do serviço. II - Aduziu estarem presentes os requisitos autorizadores para que lhe fosse concedida a antecipação da tutela, principalmente em razão de ser incontroverso o fato de que a Câmara Municipal de Marabá não teria autorizado a concessão do serviço público de limpeza urbana. III - Muito embora estejamos diante de um contrato celebrado com violação às normas legais, em afronta, portanto, ao princípio da legalidade, não podemos esquecer que, por se tratar de serviço de interesse público, deve atender ao Princípio da Continuidade, conforme afirmei em decisão anterior. IV - O julgador, ao se ver diante da necessidade de ponderação entre dois princípios ou interesses, como no presente caso em que se tem o princípio da legalidade em confronto com o princípio da continuidade do serviço público, deve preferir aquele que mais vai ao encontro do interesse público e da razoabilidade e que, in casu, é o princípio da continuidade do serviço público, especialmente porque, caso suspensa a prestação do referido serviço pela empresa agravada, não terá outra empresa para prestá-lo à população. V - Em exame dos requisitos para a concessão da tutela antecipada por ele requerida, no que diz respeito ao periculum in mora, maiores considerações são desnecessárias, uma vez que ele é inverso, pois maior prejuízo advirá da suspensão do serviço, que causará grande malefício à população. VI - Assim, entendo que, no presente momento, é mais razoável a manutenção do serviço público, em respeito ao princípio da continuidade, do que a sua suspensão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, nos termos da fundamentação exposta.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇOPÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO INVERSO. A concessão da tutela de urgência depende da existência de relevantes fundamentos e provas capazes de demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de ineficácia do provimento, caso ela seja deferida apenas ao final da ação (periculum in mora). O princípio da continuidade impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais. Dessa forma, tendo a empresa vencedora iniciado a prestação de serviçospúblicos essenciais, quais sejam serviços de corte e religação do fornecimento de água e outras atividades correlatas, mostra-se temerária a concessão de liminar a fim de suspender a contratação e a execução dos referidos servidos. Recurso conhecido e provido.
Entre nós, Caio Tácito, ao tratar da teoria da imprevisão, sobre o princípio da continuidade do serviço público, assim se manifestou: “O princípio da continuidade do serviço público impõe ao concessionário... O serviço público é a razão de ser principal da Administração Pública – 2. O panorama doutrinário a respeito do princípio da continuidade do serviço público – 3... 7 O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO TOSHIO MUKAI Mestre em Direito Econômico – USP. Doutor em Direito do Estado – USP
Sem embargo dessa possibilidade, sustenta o autor ter sido referido decreto o maior serviço que Filadelfo AZEVEDO, seu autor intelectual, prestou ao Registro de Imóveis, haja vista o fato de o princípio da continuidade... Costuma-se dizer que o registro de imóveis se rege pelo princípio do tempus regit actum . Convém agora indagar de sua relação com o princípio da continuidade... Uma exceção, hipótese de relativização pontual ao princípio da continuidade, é a averbação de que trata o item 32 do inc
público, por definição, corresponde à satisfação de uma necessidade ou conveniência básica dos membros da Sociedade”. 2 O princípio da continuidade exige a prestação contínua do serviço, sem interrupção... do serviço sem que isso caracterize desrespeito ao princípio da continuidade: (a) emergência, (b) razões de ordem técnica ou segurança das instalações e (c) inadimplemento do usuário, considerado o interesse... O Serviço Público e a Constituição Brasileira de 1988 , São Paulo, Malheiros Editores, 2003. São Paulo: Malheiros. PEREIRA, Cesar A. Guimarães. Usuário de ServiçosPúblicos
A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviçospúblico indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção... Portanto, frisando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor , impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ao determinar a continuidade... Os artigos 22 e 42 do Código do Consumidor, aplicam-se às empresas concessionárias de serviçospúblicos. 5
públicos essenciais, tais como educação, saúde e iluminação pública, em virtude do princípio da continuidade do serviço público... III.B) DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO Consoante o disposto no art. 6º, § 1º da Lei 9897/95: Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de... (grifou-se) Assim sendo, nos termos do dispositivo acima aludido, os serviçospúblicos se submetem ao princípio da continuidade, ou seja, a consequência lógica desse fato e a de que não podem os serviços
O dever de eficiência é dirigido para todo o seio do serviço público, a conduta da gestão municipal, não só descumpre o dever de ofício - zelar por um mandato probo e voltado para atender o interesse público... Esses fatos são demasiadamente preocupantes, e colocam em risco a prestação do serviço público ao atendimento da comunidade, pois existe a possibilidade de que uma quadrilha esteja formada com a finalidade... Insta consignar que pelo princípio da moralidade administrativa ou da probidade administrativa, requer-se dos administradores públicos a observância “ não só da legalidade formal restrita, mas também de