TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20188090000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO. COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA. 1) A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser efetivada quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. 2) Versam as ações penais XXXXX e XXXXX sobre crimes de roubo, praticados por agentes coincidentes, porém em lugares diversos. Identificada a conexão intersubjetiva por concurso, prevista no artigo 76 , I , segunda parte, do Código Penal e a afinidade existente entre os delitos forçam reunir os crimes então praticados, e, mesmo a separação dos feitos não afasta a competência do juízo da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia-GO a processá-los e julgá-los. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.