Requisitos da Tutela Cautelar em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04905202001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. À luz do art. 301 , do CPC , a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Demonstrados os requisitos legais necessários, imperioso deferir a tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de resguardar o objeto da lide até ulterior decisão de mérito. A indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, logo não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação haja vista que exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou na iminência de acontecer tornaria difícil e inócua a efetivação da medida cautelar em foco.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20178070018 1416034

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. NATUREZA PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. PEDIDO DEFINITIVO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E PRETENSÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA DE ONALT. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RÉU AO PEDIDO CAUTELAR. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL ( CPC , art. 308 ). PEDIDO PRINCIPAL NÃO DEDUZIDO. SANEAMENTO DO PROCESSO. ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO. SENTENÇA. TUTELA CAUTELAR INSTRUMENTAL E ACESSÓRIA. PROVIMENTO SENTENCIAL CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS INSTRUMENTAIS. SENTENÇA CASSADA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A tutela de urgência de feição cautelar formulada em caráter antecedente ostenta natureza instrumental e acessória, estando destinada a servir ao pedido principal, pois nele será resolvida a lide sob o prisma do direito material aplicável ao conflito estabelecido entre os litigantes, razão pela qual não lhe faz frente, sendo inservível como aparato de defesa substancial, pois volvida e destinada simplesmente a preservar a intangibilidade do direito material controvertido até a resolução do litígio e/ou a utilidade do processo, e não à sua realização por não ostentar natureza satisfativa. 2. A pretensão direcionada à obtenção de provimento provisório formulada sob a rubrica de tutela cautelar de urgência, postulada em caráter antecedente, tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos indispensáveis ainda que se trate de prestação provisória de cunho cautelar ( NCPC , arts. 300 e 305 ). 3. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzido em seu desfavor, devendo os pedidos serem formulados de forma certa e determinada ( CPC , artigos 332 e 334 ), o que se prestará não só ao correto delineamento dos contornos objetivos e subjetivos da lide, mas determinará ainda a vinculação do juiz à causa posta em juízo na exata dicção dos princípios da adstrição e da inércia da jurisdição. 4. Conquanto o regramento inserto no artigo 310 do estatuto processual enuncie que o indeferimento da tutela cautelar não influencia no julgamento do mérito, assim como não impede a posterior formulação do pedido principal, daí não ressoa lícita a inferência da desnecessidade de formulação do pedido principal ou a possibilidade de conversão automática da pretensão cautelar em ação submetida ao procedimento comum, mormente porque a defesa a ser realizada deve levar em conta a delimitação objetiva (e subjetiva) da demanda, a qual, por sua vez, deve ser efetivamente delineada em aditamento do pedido, mormente como forma de assegurar o efetivo exercício do contraditório judicial ( Constituição Federal , art. 5º , inc. LV ). 5. A ação cautelar antecedente deve indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( NCPC , art. 305 ), ressoando daí que, efetivada (ou não) a tutela cautelar, ?o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais? (art. 308), sob pena de extinção da fase cognitiva, sem exame do mérito. 6. Indeferida a tutela liminar e citado o réu para se defender, no prazo de 5 (cinco) dias, sem a subsistência da formulação do pedido principal, o pedido cautelar deverá ser examinado na conformação da postulação para, então, ser deflagrado o aludido interregno, tornando inviável que seja dado seguimento à marcha processual para o exame do pedido acautelatório, através da prolação de sentença, sem a formulação do pedido principal, transmudando a lide em processo cautelar autônomo e violando, portanto, as regras de direito instrumental. 7. Conquanto tenha a parte autora demandado prestação de natureza cautelar em caráter antecedente, direcionada à sustação dos efeitos dos protestos lavrados em seu desfavor, requestando, nos moldes do art. 308 do estatuto processual, a formulação de pedido principal, tendo por objeto a pretensão declaratória da prescrição da pretensão de cobrança e a anulatória dos protestos questionados, tendo sido a tutela rejeitada em caráter liminar pelo Juízo a quo e o réu citado para apresentar resposta ao pedido cautelar, no prazo de cinco dias estabelecido pelo art. 306 do CPC , o encadeamento procedimental enseja a assinalação de prazo formulação do pedido principal no prazo legal. 8. Sentenciada a pretensão antes de assinalação e decurso do trintídio legal para formulação do pedido principal, ainda que não tenha havido o saneamento do processo e a ordem de emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento ( CPC , art. 321 , § único ), oportunidade em que o pedido cautelar fora julgado improcedente e extinta a relação processual, sobeja que o julgamento incorrera em error in procedendo ao conferir ao provimento jurisdicional caráter de sentença cautelar autônoma, o que não encontra sustentação na ritualística procedimental vigorante e na apreensão de que o mesmo processo não pode comportar duas sentenças de mérito resolvendo a fase cognitiva. 9. Apelação conhecida. Preliminar suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Apelo prejudicado. Unânime.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na TutPrv na AR XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 . PRESENÇA CUMULATIVA. NECESSIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198260100 SP XXXXX-88.2019.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo interno – Ação renovatória – Indeferimento de tutela provisória – Tutela cautelar incidental visando a isenção ou suspensão da exigibilidade do aluguel – Ausência de referibilidade e instrumentalidade entre a tutela cautelar e a tutela buscada na ação renovatória – Não preenchimento dos requisitos à concessão da tutela de urgência. A tutela cautelar não objetiva dar à parte a satisfação do direito que ela visa assegurar. Na verdade, ela tem a finalidade de proteger o direito a outra tutela, proporcionando condições para que essa outra tutela a direito não seja atingida pelos riscos que podem afetar seu resultado prático. A ação renovatória foi ajuizada no ano de 2019, para renovação do contrato de locação a partir de outubro de 2019 (antes, portanto, do surgimento da pandemia de Covid-19), não tendo cunho revisional e não proporcionará à locatária a redução do aluguel com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, força maior ou qualquer outra circunstância. Por isso, a tutela cautelar incidental apresentada, que visa justamente à isenção ou redução do aluguel, não tem referibilidade com a ação renovatória, pois o direito que a tutela cautelar buscaria assegurar não será deferido na ação renovatória, porque nesta não houve tal pedido. Por isso, a tutela cautelar buscada pela locatária não tem qualquer relação de pertinência com o direito à renovação buscado na ação renovatória, razão pela qual o direito que a autora pretende acautelar não tem correspondência com o direito almejado na ação renovatória. Inexiste instrumentalidade entre a tutela cautelar e a tutela buscada na ação renovatória, não sendo possível, por meio daquela dar a esta uma segurança, pois os pedidos têm naturezas totalmente diversas. Recurso desprovido.

  • TRT-16 - XXXXX20195160000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. Uma vez preenchidos os requisitos da tutela cautelar (probabilidade no direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), o deferimento do efeito suspensivo, é medida que se impõe.

  • TJ-GO - XXXXX20228090040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUSENTES. ONEROSIDADE CONTRATUAL E ILEGITIMIDADE DE MEDIDAS EXECUTIVAS. TESES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. Ausentes, in casu, os requisitos da tutela cautelar postulada, notadamente a probabilidade do direito invocada, já que as teses de abusividade contratual e de ilegitimidade de eventuais medidas executivas advindas do negócio, alegadas pela autora/agravante, demandam uma acurada instrução probatória, é de se manter intacta a decisão fustigada que indeferiu tal providência initio litis. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10491734001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA - ARRESTO - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES. Para o deferimento da liminar de arresto, é imprescindível que fique evidenciada a dívida, a situação de insolvência do devedor e a intenção de alienar ou dilapidar o patrimônio. Hipótese em que, em uma análise fática, verifica-se a presença dos requisitos para conceder a tutela cautelar de urgência no sentido de se determinar o bloqueio de ativos financeiros da parte requerida.

  • TJ-SP - Tutela Provisória XXXXX20218260000 SP XXXXX-56.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA INCIDENTAL EM APELAÇÃO - Ação Declaratória de inexistência de débito - Negativação indevida - Documentos trazidos aos autos que evidenciam a probabilidade do direito - Perigo de dano latente, ante a manutenção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Multa que tem o viés de compelir a parte ao cumprimento da determinação judicial - TUTELA CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91267020001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PERDAS E DANOS - TUTELA CAUTELAR - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PRESENÇA. A tutela cautelar antecipada, que busca seja decretada a indisponibilidade de bens, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Restando demonstrada a probabilidade do direito, por meio da farta documentação coligida ao feito, bem como o perigo de dano, decorrente da aparente confusão patrimonial, deve ser deferida a medida cautelar pleiteada.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047200 SC XXXXX-39.2018.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS. 1. A tutela cautelar antecedente deverá ser utilizada naquelas hipóteses em que a urgência não permite que a petição inicial seja completa, isto é, que contemple os pedidos principal e cautelar, com os respectivos fundamentos e provas. A urgência, por ser contemporânea à propositura da ação - embora possa ter surgido anteriormente -, enseja o desmembramento do pedido: primeiro se formula o pedido de tutela cautelar e, depois, em aditamento, o pedido principal. Há dois pedidos - um de natureza acautelatória e outro subseqüente, de direito substancial -, mas um só processo (que pode ser de conhecimento ou de execução). 2. No caso, a pretensão da recorrente esbarra na inexistência do pressuposto da ação da tutela cautelar antecedente, qual seja, do periculum in mora. Outrossim, pertine ao fumus boni iuris, também não se ampara a pretensão da recorrente.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo