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Jurisprudência que cita Contribuição Previdenciária do Servidor Público

  • TJ-GO - XXXXX20218090091

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADO. ARTIGO 40 , § 18 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REFORMA TRAZIDA PELA EC 103 /2019. NOVA HIPÓTESE TRIBUTÁRIA. EC 65/2019. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DESCUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAR POR ANALOGIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Goiás Previdência (GOIASPREV), em face de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá - GO, a qual julgou parcialmente procedentes os pleitos iniciais, condenando a GOIASPREV a devolver à parte autora os valores descontados dos proventos de sua aposentadoria, entre abril e dezembro de 2020, provenientes de contribuições previdenciárias de servidor inativo (art. 101, § 4º-A, da CE), ressalvados os descontos amparados pelo art. 40 , § 18 , da CF (art. 23, II, da LC 77/2010 e art. 18, II, da LC 161/2020), conforme fichas financeiras juntadas aos autos. 2. Em resumo dos fatos, declara a autora que é servidora pública estadual aposentada no cargo de Técnico Fazendário Estadual, Classe I, Padrão 3, da Carreira de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretária da Fazenda, com proventos integrais. Sustenta ter sido surpreendida com descontos previdenciários em seus contracheques, no importe de 14,25%, referentemente às alterações constitucionais advindas pelas emendas federal (EC 103 /19) e estadual (EC 65/2019), as quais não fixaram a alíquota a ser imposta ao novel tributo que incide sobre os seus proventos de aposentadoria. Diante de tais narrativas, pugna pela declaração de ilegalidade da cobrança nos períodos entre abril de 2020 a dezembro de 2020 da alíquota de 14,25%, e, consequentemente, restituição de todos os valores referentes à contribuição previdenciária ? civil ? inativo, descontados em folha com juros e correção monetária. 3. Cumpre esclarecer que a parte Autora fora aposentada pelo Regime Próprio da Previdência Social por integrar os quadros do funcionalismo público estadual, gozando do benefício trazido pelo § 18 , do artigo 40 , da Constituição Federal , não inserindo-se na imunidade tributária concedida aos aposentados por doença incapacitante prevista no § 21 da mencionada norma, revogado pela Emenda Constitucional 103 /2019. 4. De acordo com o artigo 40 , § 18 , da Constituição Federal , incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 5. Com a edição da Emenda Constitucional 103 /2019 ? que incluiu no texto constitucional o § 1º-A ao artigo 149 ?, tornou-se possível a exigência de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionista sobre os valores que ultrapassarem um salário-mínimo, nos seguintes termos: ?Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o salário-mínimo?. 6. A aplicabilidade da mencionada disposição constitucional pelos regimes próprios de aposentadoria dos Estados, Municípios e Distrito Federal ficou condicionada a criação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo respectivo referendando-a, consoante disposição do artigo 36, da dita emenda. 7. O Poder Executivo do Estado de Goiás, visando endossar a nova medida previdenciária, editou a Emenda à Constituição Estadual 65/2019, reproduzindo a norma constitucional contida no artigo 101, § 4º-A da Constituição Estadual, in verbis: ?Art. 101: O Estado e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 4º-A A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário-mínimo, quando houver deficit atuarial no RPPS?. 8. Considerando a contextualização exposta, torna-se evidente que a cobrança, em si, de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria que ultrapassem o valor de um salário-mínimo é viável e constitucionalmente prevista. Logo, cinge-se a controvérsia quanto a exigência de tal tributo pelo Estado de Goiás, bem como, a alíquota aplicável. 9. Observa-se que a disposição trazida pelo artigo 1º da EC 103 /2019, que introduziu o § 1º-A ao artigo 149 da CF , possui eficácia normativa limitada em relação aos Estados-membros, uma vez que condiciona seus efeitos a atuação do legislador infraconstitucional no tocante a edição de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo. 10. Dispõe o Código Tributário Nacional , em seu artigo 97 , que somente mediante lei poderá se estabelecer a majoração de tributos ou sua redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo. 11. Apesar de a EC Estadual n. 65, de 21 de dezembro de 2019, referendar a possibilidade da cobrança de tributo dos aposentados e pensionistas que recebam acima de um salário-mínimo, inexistia norma ordinária regulamentando a forma desta cobrança, independentemente das arguições trazidas pela parte Recorrente. 12. No caso em apreço, estava sendo aplicada a Lei Complementar n. 77/2010 aos servidores inativos, a qual previa a alíquota de 14,25% para a contribuição dos inativos cujos proventos superassem o teto do INSS, não havendo previsão do valor da alíquota no caso de segurado inativo e pensionista que auferisse entre um salário- mínimo e teto da previdência. 13. Desse modo, em que pese inexistisse qualquer óbice legal à incidência de contribuição previdenciária nos proventos que superassem um salário-mínimo, após a EC estadual n. 65, de 21 de dezembro de 2019, havia necessidade de lei prevendo a base de cálculo e a alíquota, a qual inexistia. 14. Observa-se que a Lei Complementar n. 161/2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goias RPPS/GO, revogou as disposições trazidas pela Lei Complementar n. 77/2010, estabelecendo que a contribuição previdenciária mensal e compulsória será devida pelos aposentados e pensionistas, nos termos estabelecidos anteriormente pela norma revogada. Contudo, acrescentou que ?Art. 18. § 2º Nos termos do § 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual, enquanto houver deficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, comprovado por meio de avaliações atuariais apresentadas ao órgão federal fiscalizador, a contribuição previdenciária paga pelos aposentados e pensionistas de que trata o inciso II do caput deste artigo, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo nacional?. 15. A mencionada disposição legal regulamentou, por norma específica, a alíquota a incidir sobre os proventos de aposentadoria que ultrapassem o valor do salário-mínimo, no montante de 14,25%, consoante ao artigo 18, inciso II, § 2º da Lei Complementar n. 161/2020, em respeito ao Princípio da Legalidade Estrita, o que não ocorria com a Lei Complementar n. 77/2010. 16. Entretanto, a Lei Complementar 161/2020 passou a produzir seus efeitos apenas a partir de se sua entrada entrou em vigor, que ocorreu em 31 de março de 2021, considerando sua publicação em 30 de dezembro de 2020 e o princípio da noventena, motivo pelo qual no período anterior a março de 2021, inexistia lei específica regulamentando a alíquota a incidir sobre os proventos de aposentadoria que superassem o valor do salário-mínimo, nos moldes da reforma previdenciária ocorrida no ano de 2019. 17. Desse modo, inviável o emprego da regra estabelecida na Lei Complementar n. 77/2010, por tratar-se de hipótese tributária distinta e frente a vedação de utilização da analogia na imposição de obrigação de pagamento de tributo, conforme já mencionado, em respeito ao Princípio da Legalidade Estrita, norte de atuação para todos os Poderes, e a vedação da utilização da analogia em matéria tributária no tocante a imposição de tributos (STF, RE 80744 ). 18. Na espécie, não merece reparos a sentença singular, vez que os descontos efetuados encontravam-se eivados de ilegalidade, devido à ausência de norma regulamentar específica a época dos fatos, tornando legítima a determinação de devolução destes (Precedentes: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX-68.2020.8.09.0146 , Relatora: Alice Teles De Oliveira, publicado em 08/06/2021; 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX- 47.2020.8.09.0010, Relatora: Alice Teles De Oliveira, publicado em 28/04/2021; e 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX-11.2020.8.09.0010 , Relatora: Rozana Fernandes Camapum, publicado em 01/06/2021). 19. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 20. Fica o ente fazendário condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099 /95. 21. Sem custas, por expressa determinação legal, conforme depreende-se do artigo 36, inciso III, da Lei Estadual n. 14.376/02 c/c o artigo 40, inciso I, da Lei Federal n. 9.289 /96.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260651 SP XXXXX-78.2019.8.26.0651

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA INATIVO. Férias não usufruídas. Indenização reconhecida. Não incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médico-hospitalar (IAMSPE). Correção monetária que deve incidir a partir da aposentadoria, não da propositura da ação. Necessidade de aplicação do tema 810 do STF e RE XXXXX , já julgados. Sentença reformada em parte. Recurso da parte autora provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1575 MT - MATO GROSSO XXXXX-07.2010.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA LEGALMENTE PREVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DETERMINADA. RESTITUIÇÃO COM INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – Conhece-se de agravo regimental que veicula alegação de omissão na decisão recorrida. II – Não merece prosperar a irresignação do autor quanto ao procedimento determinado pela ré para a compensação tributária, tendo em vista que não há falar em impropriedade na retificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, tratando-se de obrigação acessória que foi regularmente instituída pelo art. 96 do Código Tributário Nacional e autorizada pelos arts. 194 e seguintes desse mesmo diploma legal. III – Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. IV – Estado faz jus à repetição do indébito decorrente da incidência de contribuições indevidas, cabendo à União tal restituição, em juízo, com incidência da taxa Selic, observando-se o prazo prescricional quinquenal. V – Agravo regimental ao qual se dá parcial provimento.

Modelos que citam Contribuição Previdenciária do Servidor Público

  • Restituição e Pedido de Isenção de Contribuição Previdenciária

    Modelos • 20/07/2020 • Waneska Leticia Sarmento

    Em que pese o Autor ser aposentado como servidor público Federal, este faz jus a isenção de contribuição previdenciária (conforme restará demonstrado no discorrer deste petitório), devido à condição de... A determinação de abertura de conta judicial para o depósito em juízo dos valores alusivos à contribuição previdenciária; 4... Cumpre ressaltar que a contribuição previdenciária vem sendo descontada na folha de pagamento do Autor (conforme doc. comprobatório em anexo)

  • Modelo de Petição Previdenciária

    Modelos • 21/11/2017 • Advogado Atualizado

    (TRF4, APELREEX XXXXX-2, Quarta Turma, Relator Jorge Antonio Maurique, D.E. 01/04/2011) _____________________ SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS... e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste... Afinal de contas, Excelência, fonte de custeio há, pois o Autor arcava com uma alta contribuição de mais de mil reais para a seguridade social dos servidores, enquanto ativo

  • Modelo de Ação de Cobrança do Abono de Permanência

    Modelos • 19/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    contextual, quer seja, a existência de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados... previdenciária dos servidores públicos inativos; (b) instituição do chamado abono de permanência. [...]... equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

Peças Processuais que citam Contribuição Previdenciária do Servidor Público

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Contribuições Previdenciárias c/c Repetição de Indébito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0132 em 13/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Catanduva, SP

    Anote-se a do referido precedente: EMENTA: Servidor público: contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa... insalubridade , com repercussão geral reconhecida: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços... Regime próprio dos Servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. 1

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito de Contribuição Previdenciária de Servidor Público com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars em Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 13/04/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Guançã - - Capital, vem, por seus advogados (e-mail: / ), ingressar com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM TUTELA... Ocorre que, em manifesta violação ao referido Decreto Paulista, a Estadual vem efetuando descontos relativos à contribuição previdenciária do servidor público de 11%, prevista na Lei Complementar 1012... Nos termos da Lei Complementar Paulista 1012 /2007, artigo 8º , § 1º , contribuição previdenciária do servidor público estadual no importe de 11% incidirá sobre a totalidade da base de contribuição e excluídas

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito de Contribuição Previdenciária de Servidor Público com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars em Tutela Antecipada de - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 24/04/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Caiçara, 271 - CEP - , vem, por seus advogados (e-mail: / ), ingressar com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM TUTELA... Ocorre que, em manifesta violação ao referido Decreto Paulista, a Estadual vem efetuando descontos relativos à contribuição previdenciária do servidor público de 11%, prevista na Lei Complementar 1012/... Nos termos da Lei Complementar Paulista 1012/2007, artigo 8°, §1°, contribuição previdenciária do servidor público estadual no importe de 11% incidirá sobre a totalidade da base de contribuição e excluídas

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