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Diários Oficiais que citam Cedh-pb

  • DOEPB 14/12/2021 - Pág. 17 - Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 13/12/2021 • Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por: I – Alexandre Guedes (CEDH) II – Djamere Braga (CEDH) III – Edson Júlio de Andrade Filho (COECV) IV – José Godoy Bezerra de Souza (COECV) V – Mônica Laura... Caroli Ervolino (COECV) VI – Natasha Dahmer Batusich (COECV) VII – Olímpio Rocha (CEDH) VIII - Suellyton Lima (CEDH) Art. 7º Os integrantes do Grupo de Trabalho, mantem as prerrogativas da COECV, previstas... Art. 4º O GT será composto por 04 (quatro) representantes da COECV e 04 (quatro) representantes do CEDH

  • DOEPB 13/12/2016 - Pág. 11 - Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 12/12/2016 • Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado da ParaíbaCEDH... O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando deliberação do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH-PB, D... E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado da ParaíbaCEDH, na forma do Anexo Único deste Decreto

  • DOEPB 18/09/2021 - Pág. 3 - Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 17/09/2021 • Diário Oficial do Estado da Paraíba

    ), independente de compor ou não o CEDH.”... órgãos e das instituições que representam. § 4º A Organização da Sociedade Civil referida na alínea c do inciso II do caput deste artigo deverá ser indicada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH... A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA DECRETA: Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal que liga o município de São José de Princesa - PB à divisa com o município de Santa Cruz da Baixa Verde

Jurisprudência que cita Cedh-pb

  • TJ-PB - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20238150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº XXXXX-26.2023.8.15.0000 ORIGEM: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE JOÃO PESSOA RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVANTE: THIAGO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE NUNES NETO (OAB/PB 24.561) AGRAVADA: JUSTIÇA PÚBLICA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL . APENADO EM REGIME FECHADO. CUMPRIMENTO NA PENITENCIÁRIA “PB1”, EM JOÃO PESSOA/PB. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO DOMICÍLIO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 1. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO. ALEGAÇÃO DE ESTAR SOFRENDO MAUS-TRATOS, TORTURAS PSÍQUICAS E ATENTADOS POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICO E PRESOS, QUE PODEM CULMINAR EM SUA MORTE. NÃO ACOLHIMENTO . DECISÃO RECORRIDA ALICERÇADA EM QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. OFÍCIO INFORMANDO QUE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ADOTOU MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO NA CADEIA. PRESO DE ALTA PERICULOSIDADE. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE QUE A TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ POSSIBILITARIA ALIANÇA DO APENADO (QUE FOI EXPULSO DA “NOVA OKAIDA”) COM A ORCRIM CARIOCA “COMANDO VERMELHO”, A QUAL TEM ARREGIMENTADO EX-LIDERANÇAS DA “NOVA OKAIDA”, A FIM DE EXPANDIR SUAS AÇÕES NO ESTADO DA PARAÍBA E DEMAIS FEDERAÇÕES DA REGIÃO NORDESTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM . TRANSFERÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA RECOMENDÁVEL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo do preso não é absoluto, encontrando limite no interesse público em geral, razão pela qual, se a administração do sistema penitenciário recomendar, de forma fundamentada, a manutenção do apenado em determinado estabelecimento prisional, não há que se falar em transferência do reeducando. – Em que pese haver informações de ofensas à integridade física e de indícios de que o requerente “THIAGO LATRÓ” atentou contra a própria vida, a teor do parecer do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/PB, observa-se que tal situação foi plenamente solucionada no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual. – O fato de ter sido alocado no Pavilhão 03 da Penitenciária PB2, o qual é dotado de maior fiscalização e segurança, e é direcionado aos presos que não têm convívio com os membros da facção “Nova Okaida”, passou a lhe garantir a integridade física. – Do ponto de vista factual, eventual transferência do referido detento do Estado da Paraíba para o do Rio de Janeiro (para qual se formulou requerimento e não se opôs em receber o apenado), neste momento, não é viável . – Em verdade, além do apenado não possuir comprovante de residência ou familiares, e nem responder a nenhum processo judicial naquele Estado, à vista dos estudos de inteligência, seria “a real motivação para o recambiamento em foco, uma possível aliança com a OrCrim carioca Comando Vermelho - CV , que possibilitaria a sua reabilitação na liderança da criminalidade, atualmente enfraquecida diante da vigilância sistemática e contínua aplicada dentro da Penitenciária de Segurança Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes - PB1/PB2.” – Tal condição estaria justificada pois o “Comando Vermelho tem arregimentado ex-lideranças da NOVA OKAIDA, a fim de expandir suas ações no Estado da Paraíba e demais federações da região Nordeste.” – Contextualiza-se dos autos que “THIAGO LATRÓ” foi expulso da facção “Nova Okaida”, o que despertou seu desejo por vingança, de modo que começou a executar ações planejadas, agindo de maneira premeditada, a fim de alcançar os seus objetivos. Assim, adquiriu amplo histórico de indisciplina, que resultaram em algumas sindicâncias em seu desfavor durante seu cumprimento de pena. – Empreendi diligências a verificar a situação do apenado, nos autos do processo de Execução nº XXXXX-71.2011.8.15.2002 , e observei estar atual em fase de resposta de sindicâncias por indisciplinas, por suposta posse de espeto artesanal na sua cela. – Diante da análise do caso concreto, observando os critérios conveniência da administração penitenciária e o interesse e segurança públicos, a permanência do apenado THIAGO DOS SANTOS ALVES , vulgo “THIAGO LATRÓ” no domicílio penal em que se encontra é medida que se impõe, mostrando-se correta a decisão atacada. 2. Desp rovimento ao agravo em execução penal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal .

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 58185 PB

    Jurisprudência • Decisão • 

    DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CEDH, requerendo sua habilitação aos autos e reconsideração da decisão que deferiu, em sede liminar, a reintegração de posse... ANTE O EXPOSTO, com fundamento na manifestação do CEDH, suspendo a reintegração de posse anteriormente determinada nestes autos, até ulterior deliberação deste Juízo."... RECLAMAÇÃO 58.185 PARAÍBA RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA RECLTE.(S) : CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA ADV.(A/S) : OLIMPIO DE MORAES ROCHA E OUTRO (A/S) RECLDO

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57878 PB

    Jurisprudência • Decisão • 

    Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, formalizada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB), em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara de Feitos Especiais... (MST/PB). 4... MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 57.878 PARAÍBA RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA RECLTE.(S) : CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA ADV.(A/S) : OLIMPIO DE MORAES ROCHA E OUTRO (A/S) RECLDO

Peças Processuais que citam Cedh-pb

  • Petição - STF - Ação Domínio Público

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.1.00.0000 em 31/03/2022 • STF

    No documento, o CEDH/PB também pede que a Defensoria Pú- blica do Estado da Paraíba seja previamente intimada para se mani- festar nesses tipos de ações de reintegração e manutenção de posse, antes do... As entidades que atualmente compõem o CEDH são o Tribu- nal de Justiça da Paraíba, Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado, Minis- tério Público... Conselheiro do CEDH

  • Recurso - TJPB - Ação Excesso de Prazo para Instrução / Julgamento - Habeas Corpus (Criminal) - contra Juiza da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.15.0000 em 06/07/2021 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA... No mesmo sentido, coloca-se a homóloga Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), como, v.g., no Caso Gaglione, de 7/12/2010; no Caso Imbrioscia, sentença de 24/11/1993, e no Caso Delcourt sentença de... Corpus nº: Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Douto Procurador da República, Em que pese o ilibado saber jurídico dos ínclitos desembargadores da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0453 em 30/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Pirajuí, SP

    (CEDH/PB), TERRA DE DIREITOS, CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS, TRANSFORMA MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA, ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS... RENAP, CENTRO POPULAR DE DIREITOS HUMANOS, NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR LUIZA MAHIN (NAJUP/FND/UFRJ), CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - CDES, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA

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