AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Não sendo dada a baixa da empresa (firma individual) junto às unidades competentes, devido é o redirecionamento em face dos sócios, conforme entendimento consolidado desta Câmara Cível. Ainda, viável o redirecionamento em face do espólio, pois somente ao estar ciente de que a empresa não mais estava em funcionamento e, já tendo a sócia desta falecido, o Município - obrigado a diligenciar quanto ao paradeiro da devedora -, ao atestar a existência de inventário em trâmite, pediu, corretamente, a penhora no rosto dos autos daquele processo, o que foi efetivamente realizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70070771621, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 28/09/2016).