Artigo 2 do Decreto nº 8.474 de 22 de Junho de 2015

Decreto nº 8.474 de 22 de Junho de 2015

Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:
I - em relação aos ACE:
a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em relação aos ACS:
a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.
§ 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.

Publicação do processo nº 8037534-18.2023.8.05.0001 - Disponibilizado em 06/11/2023 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8037534-18.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Andamento do Processo n. 5436197-20.2020.8.09.0115 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 31/10/2022 do TJGO

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Página 17309 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 31 de Outubro de 2022

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desemb. Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP XXXXX-000…
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Página 7 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 20 de Outubro de 2022

LICENÇA GALA DEFERIMENTO DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 170, INCISO I, DA LEI 6.123/68, PELO PERÍODO DE 8 (OITO) DIAS, A PARTIR DE 28/01/2020 SEI NOME MATRÍCULA INICIO XXXXX.002247/2022-18 ANA…
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Andamento do Processo n. 5433804-25.2020.8.09.0115 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 23/06/2022 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 22/06/2022 07:41:41 LOCAL : ORIZONA - JUIZADO DAS FAZENDAS PUBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 17599 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Junho de 2022

parte de ente federativo competente, para que seja devido o seu pagamento. Por sua vez, a Lei Municipal nº 1.093/2013, de Orizona, previa, em seu art. 2º o pagamento do adicional de insalubridade aos…
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OBRIGATÓRIA e APELAÇÕES CÍVEIS , interpostas por ROSELI DE JESUS FERREIRA SOUSA e MUNICÍPIO DE ORIZONA, respectivamente, contra a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao…
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-90.2015.8.09.0115

A C Ó R D A O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇAO Nº 0357316.90.2015.8.09.0115-APELAÇAO CÍVEL, da comarca de Orizona, em que figura como…
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Apelação Cível n. 5211568.66.2017 - 31/08/2018 do TJGO

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