Arrimo de Família em Jurisprudência

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20184047104 RS XXXXX-42.2018.4.04.7104

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MILITAR. ARRIMO DE FAMÍLIA. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR. 1. O § 8º, item 2, do art. 105 do Decreto 57.654 /66 dispõe que serão considerados arrimos de família para os efeitos dêste artigo: 2) o filho que sirva de único arrimo ao pai fìsicamente incapaz para prover o seu sustento; 2. Demonstrado que o autor é arrimo de família da mãe, e que esta é incapaz de prover o sustento, não merece reparo a decisão que determinou que a União dispense o autor da prestação do serviço militar obrigatório. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047104 RS XXXXX-85.2017.4.04.7104

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. INTERESSE PROCESSUAL. ARRIMO DE FAMÍLIA. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR. 1. Configurada a pretensão resistida da Administração, a fim de justificar a propositura desta demanda, pois o autor apresentou manifestação de vontade em tempo útil, que equivaleu a pedido de dispensa na incorporação; porém, o autor foi indicado para o Serviço Militar. 2. O § 8º, item 7, do art. 105 do Decreto 57.654 /66 dispõe que serão considerados arrimos de família para os efeitos dêste artigo: 7) o órfão de pai e mãe, que sirva de único arrimo a uma de suas avós ou avô decrépito ou valetudinário, incapaz de prover os meios de subsistência. 3. Situação em que a União não trouxe elementos no processo que infirmassem a condição de arrimo de família do autor em relação à avó. 4. Apelação parcialmente provida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE 11,203g DE COCAÍNA. QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXPRESSIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No caso, a de primeiro grau, mantida pelo Tribunal, fez apenas referências acerca da gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Embora tenha mencionado também a apreensão de 11,203g de cocaína, essa quantidade não pode ser considerada expressiva para justificar a necessidade da segregação cautelar. Parecer ministerial pela concessão da ordem: paciente primário, arrimo de família e com esposa grávida. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo processante, salvo se por outro motivo estiver preso.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ARRIMO DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. No caso dos autos, o demandante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei para configuração de arrimo de família... A questão reside na verificação do cabimento da dispensa da prestação do Serviço Militar Obrigatório em decorrência de sua condição de arrimo de família. 7... Nas razões de seu Apelo Nobre inadmitido, o recorrente sustenta violação aos arts. 30 da Lei Federal 4.375 /64, e 105 do Decreto 57.654/96, ao fundamento de que, tendo em vista ser arrimo de família, é

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES POSTERIORES À INSTITUIÇÃO. 1. O bem de família legal (Lei n. 8.009 /1990) e o convencional ( Código Civil ) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem. 2. O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico, bastando para sua formalização que o imóvel se destine à residência familiar. Por sua vez, para o voluntário, o Código Civil condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública e à circunstância de que seu valor não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido existente no momento da afetação. 3. Nos termos da Lei n. 8.009 /1990, para que a impenhorabilidade tenha validade, além de ser utilizado como residência pela entidade familiar, o imóvel será sempre o de menor valor, caso o beneficiário possua outros. Já na hipótese convencional, esse requisito é dispensável e o valor do imóvel é considerado apenas em relação ao patrimônio total em que inserido o bem. 4. Nas situações em que o sujeito possua mais de um bem imóvel em que resida, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711, CC/2002 ) ou, caso não haja instituição voluntária formal, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5º , parágrafo único , da Lei n. 8.009 /1990). 5. Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009 /1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. Por sua vez, a impenhorabilidade convencional é relativa, uma vez que o imóvel apenas estará protegido da execução por dívidas subsequentes à sua constituição , não servindo às obrigações existentes no momento de seu gravame. 6. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não conhecimento do recurso" ( REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 16/12/2015). 3. "Quando não há alegação, tampouco decisão anterior, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel" ( REsp XXXXX/RJ , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 29/08/2012). 4. Agravo interno desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047209 SC XXXXX-62.2019.4.04.7209

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPLEMENTO DA IDADE EM MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. Com base na legislação vigente à época do implemento do requisito etário (anterior à Constituição de 1988 ), a concessão de aposentadoria por velhice ao trabalhador rural, estava restrita aos segurados nominados como chefes ou arrimos de família. Não detendo a autora tal condição, não faz jus à referida jubilação nos moldes da LC n.º 11 /71. 2. A Lei nº 8.213 /91 não repetiu a mesma limitação aos demais membros da família, estendendo a possibilidade de concessão da aposentadoria também em relação a estes (demais membros), não mais adotando os conceitos de chefe ou de arrimo de família. 3. Com efeito, seus respectivos dispositivos contemplaram a igualdade entre homens e mulheres consagrada pela Constituição Federal de 1988 (artigos 5º, inciso I e 201, inciso V), afastando o protagonismo de apenas um membro da família em detrimento dos outros, então considerados, apenas, seus dependentes. Estabeleceu-se, assim, a presunção de dependência mútua entre os cônjuges, assegurando-se-lhes a possibilidade de, preenchidos os requisitos necessários, reconhecimento do direito à concessão da aposentadoria por idade rural. 4. A exigência da legislação anterior à Lei nº 8.213 /91, qual seja a de ostentar o requerente a condição de chefe ou arrimo da família, não fora recepcionada pela atual Constituição , não mais podendo ser imposta como condição à concessão. 5. Havendo início de prova material corroborada pela prova testemunhal no sentido de que a autora trabalhou em regime de economia familiar, desde criança, até o ano de 1987, ora como arrendatária e, posteriormente, em terras proprias, restam preenchidos os requisitos par a concessão da aposentadoria, eis que comprovado o exercício de atividade rural no período de 60 meses imediatamente anteriores à Lei n.º 8.213 /91 (art. 48, §§ 1º e 2º, e art. 142), por já ter a idade mínima exigida quando de seu advento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE ERA ARRIMO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" ( AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). 2. A jurisprudência desta Corte entende que "embora a morte da vítima seja consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não ensejando, por si só, a elevação da reprimenda, no caso, o ofendido era arrimo de família, particularidade que ficou bem delimitada nos títulos judiciais da origem, estando, assim, autorizada a elevação da pena" (PExt no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 05/05/2020). 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260309 SP XXXXX-23.2005.8.26.0309

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    Apelação – Direito de vizinhança – Ação de indenização por danos materiais e morais – O intuito do legislador, ao tratar de questões inerentes à vizinhança, foi o de conciliar interesses e reduzir poderes, preconizando a necessidade de estabelecimento de tolerância entre vizinhos. Destarte, ao Poder Judiciário cumpre encontrar solução que mais harmonize os interesses dos litigantes, qual seja, aquela que efetivamente os concilie - A responsabilidade derivada dos direitos de vizinhança é objetiva, como já assentado em iterativa jurisprudência - Provado o nexo de causalidade entre os danos e atos praticados pelo réus, exsurge o dever de indenizar - Serviços de terraplanagem no imóvel vizinho ao dos autores – Prova pericial demonstrou a necessidade de construção do muro de arrimo, em virtude da terraplanagem no imóvel lindeiro - Alteração do perfil natural do terreno – Construção do muro de arrimo – Necessidade – Obra acautelatória – Responsabilidade dos proprietários do imóvel em nível inferior – Inteligência do art. 1.311 do CC - Empresa administradora do loteamento - Intervenções nos lotes dependiam de sua prévia autorização, por meio do termo de liberação para construção, como demonstrado nos autos - Obrigação de fiscalizar as atividades desenvolvidas dentro do empreendimento demonstradas - Culpa in vigilando – Recurso parcialmente provido para condenar as co-rés ao pagamento de indenização correspondente às despesas concernentes a execução do muro de arrimo. Rejeitados os demais pleitos.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-16.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. QUEDA DE UMA CONSTRUÇÃO E INTERDIÇÃO DE OUTRA, AMBAS NO TERRENO VIZINHO, DE PROPRIEDADE DAS AUTORAS. RECURSO DA REQUERIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . DEMONSTRAÇÃO, POR LAUDO PERICIAL, DE QUE OS DANOS DECORREM DA FALTA DE OBRA DE CONTENÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS COM O PROJETO E EXECUÇÃO QUE DEVEM, NO ENTANTO, SER REPARTIDOS PELAS PARTES NESTE MOMENTO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES AO FINAL DO PROCESSO. ART. 1.297 DO CC . - O art. 300 , do CPC , permite a concessão de tutela de urgência quando houver a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.- Considerando que ambos os laudos técnicos juntados aos autos concluem que os danos decorrem da falta de estrutura para contenção da chuva e erosão, a necessidade de construção de muro de arrimo é indiscutível.- Após instrução dos autos será possível verificar o nexo de causalidade entre eventual conduta comissiva ou omissiva das partes e os danos experimentados pela requerida. Nesse ínterim, todavia, os custos com o projeto e execução da obra devem ser suportados por ambas as partes.Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-16.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.03.2022)

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