Medida Provisória nº. 66/2002 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Medida Provisória nº. 66/2002

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 31968 MG XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ANISTIA FISCAL CONCEDIDA À EXECUTADA - MEDIDA PROVISÓRIA66/2002 - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo, em decorrência de anistia (Medida Provisória66/2002), sem condenação da Executada ao pagamento de honorários de advogado. Valor da causa - R$ 14.788,14. Honorários de advogado - 10% sobre o valor da causa. 1 - Não tendo sido incluídos na anistia prevista na Medida Provisória66/2002, os honorários dos advogados da Exeqüente são devidos pela Executada. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.

  • CARF - XXXXX04357200351 3401-008.123

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL. É vedada, nos termos do art. 170 do CTN c/c art. 74 da Lei nº 9.430 /1996, a compensação de créditos tributários com créditos de natureza não tributária. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. DCOMP TRANSMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA66/2002. VEDAÇÃO LEGAL. Com o advento da Medida Provisória66/2002, convertida na Lei nº 10.637 /2002, é vedada a realização de compensação de créditos tributários com créditos de terceiros.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG 37101 RS XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA66/2002 - DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 26 , § 2º , DO CPC . 1 - O art. 26 , § 2º , do CPC , não se aplica na hipótese de desistência da ação manifestada após do pagamento do débito tributátio na forma dos arts. 20, 21 e 24 da Medida Provisória66/2002, pois não há transação entre as partes. 2 - A Medida Provisória66/2002 não versa sobre parcelamento de débito, mas de pagamento com redução de multa e juros de mora. 3 - Inaplicáveis os arts. 5º , § 3º, da Lei nº 10.189 /2001 e 13 , § 3º , da Lei nº 9.964 /2000. 4 - Hipótese, ademais, em que o advogado que representou o INSS é credenciado, o que impede que os honorários advocatícios, que lhe pertencem (art. 23 da Lei nº 8.906 /94), sejam incluídos em eventual transação sem o seu consentimento.

Peças Processuais que citam Medida Provisória nº. 66/2002

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica