TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 31968 MG XXXXX-1
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ANISTIA FISCAL CONCEDIDA À EXECUTADA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66/2002 - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo, em decorrência de anistia (Medida Provisória nº 66/2002), sem condenação da Executada ao pagamento de honorários de advogado. Valor da causa - R$ 14.788,14. Honorários de advogado - 10% sobre o valor da causa. 1 - Não tendo sido incluídos na anistia prevista na Medida Provisória nº 66/2002, os honorários dos advogados da Exeqüente são devidos pela Executada. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.