TJ-RS - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: ES XXXXX20228217000 RS
\n\nPEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTS. Em regra, a apelação terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012 , caput, do CPC . É possível, entretanto, que a sentença comece a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, nos casos previstos no art. 1.012 , § 1º , do CPC . Nestas hipóteses, ante o disposto no § 4º , do art. 1.012 , do CPC , é possível a concessão de efeito suspensivo quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, tratando-se, todavia, de medida excepcional. No caso dos autos, considerando o risco de lesão grave ou de difícil reparação à parte peticionante, o qual decorre naturalmente dos prejuízos que podem ser causados com o prosseguimento do feito executivo, deve ser atribuído o efeito suspensivo.\nPEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO.