ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL

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Notícias e Doutrina sobre "ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL"

Trabalhador que teve que usar uniforme com propagandas será indenizado

de imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil. Inconformado com a decisão, o
estabelecimento... assegurada em lei, se amolda no previsto no art. 20 do Código Civil. "O que
se percebe é

Jornal Ordem - RS - 17 de Dezembro de 2012

Propaganda em uniforme gerou indenização por dano moral a empregado

pelo uso indevido da imagem do trabalhador''. Ela se baseou no que dizem o inciso X , do art. 5º
, da Constituição Federal , e o art. 20 do Código Civil brasileiro, além de diversos precedentes

TRT/05 - 25 de Junho de 2012

Advogados têm direito autônomo de pleitear verba honorária

citada está em harmonia com o art. 20 do Código de Processo Civil , que não exclui o direito

Jus Vigilantibus - 20 de Janeiro de 2012

"ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL" em Jurisprudência

RECURSO ESPECIAL REsp 575520 ES 2003/0125889-7 (STJ)

. Partes: . Ementa: Arbitramento de honorários. Art. 20 do Código de Processo Civil. 1. Não
viola o art. 20 do Código de Processo Civil a decisão que arbitra

STJ - 29 de Junho de 2004

APELAÇÃO CIVEL AC 22015 MG 1998.38.00.022015-2 (TRF1)

. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Nas causas em que não
houver... a apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil.
... 20, do Código de Processo Civil. Inocorrência de violação aos art. 20 e 26

TRF1 - 10 de Setembro de 2002

APELAÇÃO CÍVEL 909045 AC 31528 SP 1999.61.82.031528-7 (TRF3)

º do art. 20 do Código de Processo Civil. II Apelação improvida. AGUARDANDO ANÁLISE

TRF3 - 30 de Junho de 2004

"ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL" em Legislação

LEI Nº 6.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.

lei nº 6.745, de 5 de dezembro de 1979. acrescenta parágrafo ao art. 20 da lei nº 5.869 , de 11 de
janeiro de 1973 - código de processo civil . o presidente da república , faço saber que o
congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: art 1º o art. 20 da lei nº 5.869 , de 11 d...

Presidencia da Republica

LEI Nº 6.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976.

lei nº 6.355, de 08 de setembro de 1976. altera o caput do artigo 20 da lei nº 5.869 , de 11 de
janeiro de 1973, que institui o código de processo civil . o presidente da república , faço saber
que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: art 1º o caput do art. 20 da lei...

Presidencia da Republica

DECRETO-LEI Nº 5.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943.

decreto-lei nº 5.860, de 20 de setembro de 1943. modifico o art. cor do código civil e dá outras
providências. o presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
constituição , decreta: art. 1º o art. 348 do código civil passa a vigorar com a seguinte redação...

Presidencia da Republica

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/552581/art-20-do-codigo-civil

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