TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10041723001 MG
EMENTA: ROUBO MAJORADO. ARMA DE BRINQUEDO. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. USO DA ARMA QUE CAUSOU INTIMIDAÇÃO NAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. NECESSIDADE. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Para caracterização da majorante do emprego de arma de fogo, deve ser observada o constrangimento causado á vítima, de modo que a utilização do artefato seja capaz de impedir qualquer reação por temor à ameaça de dano iminente - Necessária é a redução da pena-base quando esta é aplicada acima do mínimo sem a devida fundamentação - Recurso parcialmente provido. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - DECOTE - IMPERATIVIDADE - ARMA DE BRINQUEDO - AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA - Não se aplica a majorante dprevista no inciso Ido § 2º do art. 157 do Código Penal aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo - Precedente do STJ.