Ameaça com Arma de Brinquedo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10041723001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ROUBO MAJORADO. ARMA DE BRINQUEDO. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. USO DA ARMA QUE CAUSOU INTIMIDAÇÃO NAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. NECESSIDADE. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Para caracterização da majorante do emprego de arma de fogo, deve ser observada o constrangimento causado á vítima, de modo que a utilização do artefato seja capaz de impedir qualquer reação por temor à ameaça de dano iminente - Necessária é a redução da pena-base quando esta é aplicada acima do mínimo sem a devida fundamentação - Recurso parcialmente provido. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - DECOTE - IMPERATIVIDADE - ARMA DE BRINQUEDO - AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA - Não se aplica a majorante dprevista no inciso Ido § 2º do art. 157 do Código Penal aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo - Precedente do STJ.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 , § 2º , I , DO CP . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o uso de arma de brinquedo na prática do delito de roubo não acarreta a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157 , § 2.º , inciso I , do Código Penal , cancelando, assim, o enunciado n.º 174 da Súmula do STJ. 2. Ordem concedida para decotar a causa de aumento pelo emprego de arma.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. PROVA CONCLUSIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. 1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas acerca da autoria delitiva por parte do réu, haja vista que reconhecido pela vítima em sede policial, sendo a identificação corroborada pela testemunha presencial em juízo e pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, na posse de uma arma de brinquedo. 2. O uso de simulacro de arma de fogo, por si só, não é circunstância apta a justificar a exasperação da base, mormente porque a intimidação da vítima através da utilização de arma de brinquedo constitui a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo. Pena corporal reduzida para o mínimo legal e alterado o seu regime inicial de cumprimento para o aberto.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20138090137 RIO VERDE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA A FORMA TENTADA. 1 - Evidencia-se a consumação do crime de roubo quando a coisa subtraída passou para o poder do agente, mesmo em um curto espaço de tempo, independentemente da posse mansa e pacífica, não havendo, pois, como se falar em desclassificação para a forma tentada. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. NÃO LESIVIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. 2 - A simples atemorização da vítima pelo emprego de arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo, máxime quando referido simulacro bélico foi apreendido. MINORAÇÃO DA PENA. COMPORTABILIDADE. 3 - Reanalisadas as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime, eis que equivocadamente analisadas em relação a ambos apelantes, deve ser redimensionada a pena-base para o mínimo, deixando de aplicar-se a atenuante da confissão espontânea, em razão da Súmula nº 231 , do STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE DE AMBOS APELANTES, AFASTAR A MAJORANTE DO USO DE ARMA (PEDIDO DO 1º APELANTE) E, DE OFÍCIO, ESTENDER TAL BENEFÍCIO AO 2º APELANTE.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. FATO ATÍPICO. A conduta de porte de uma arma desmuniciada não encontra adequação típica ao tipo penal abstrato do artigo 14 da Lei 10.826 /03, pois não representa absolutamente nenhum risco de perigo ao bem jurídico incolumidade pública. Com efeito, o porte de uma arma desmuniciada, objetivamente, representa o mesmo que o porte de uma arma de brinquedo, ou de uma faca, ou de um canivete: embora tenha um poder de intimidação, não tem qualquer possibilidade de colocar em risco o bem jurídico protegido pela norma penal. APELO PROVIDO. POR MAIORIA....

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX19988070001 DF XXXXX-78.1998.807.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE USO DE ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CONSTANTE DO ARTIGO 157 , § 2O, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL , NÃO É OBRIGATÓRIA A APREENSÃO DA ARMA E SEU CONSEQÜENTE LAUDO TÉCNICO, QUANDO EXISTENTES OUTROS MEIOS APTOS A COMPROVAR QUE O DELITO FOI REALIZADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSTITUI ÔNUS DA DEFESA PROVAR A SUA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA UTILIZADA NO CRIME. ORA, SE É VERDADE QUE O EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO NO DELITO DE ROUBO NÃO SE PRESTA PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO TIPO DO CRIME, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É VERDADE TAMBÉM QUE TAL QUALIDADE, SER DE BRINQUEDO, DEVE SER COMPROVADA POR QUEM ALEGA, O QUE NÃO OCORREU, NO CASO. ADEMAIS, É ABSOLUTAMENTE IRRAZOÁVEL QUE UMA PESSOA PERMITA A ESPOLIAÇÃO DE SEUS PERTENCES SEM O ESBOÇO DE QUALQUER REAÇÃO, EM INEXISTINDO GRAVE AMEAÇA. A CIRCUNSTÂNCIA DE INIMPUTABILIDADE DEMANDA NECESSARIAMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, MEIO HÁBIL A COMPROVAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE ALGUM TIPO DE INCAPACIDADE PSÍQUICA DO AGENTE CAUSADOR DO DELITO. A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ). APELOS DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20128090175 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. DÚVIDA QUANTO A NATUREZA DA ARMA UTILIZADA. PROCEDÊNCIA. Impõe-se a exclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, I,do CP , quando há dúvida razoável se a arma utilizada na prática delitiva era de brinquedo ou real. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX90213730002 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - DIVERGÊNCIA - VOTO VENCIDO - RESGATE - NECESSIDADE. O posicionamento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça é o de que não pode ser reconhecida a majorante do emprego de arma de fogo no roubo quando se tratar de arma desmuniciada, ineficiente ou de brinquedo, pois, nesses casos, a utilização da arma serve tão-somente como forma de intimidação, ou seja, para caracterizar uma das elementares do crime (grave ameaça), mas não como causa de aumento da pena, diante da ausência do potencial lesivo do instrumento no momento do crime. V .V. No crime de roubo, o fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada não autoriza o decote da respectiva majorante, vez que patente o fundado temor imposto à vítima, bem como demonstração de sua eficiência para ofender a integridade física de outrem.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260577 SP XXXXX-17.2016.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Não apreensão da arma. Afastamento da qualificadora. Possibilidade. 1. Conjunto probatório fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitiva. Condenação imposta. Confissão da ré em harmonia com as demais provas produzidas. Depoimento da vítima prestado com coerência, que deve receber crédito do julgador. 2. Redução da pena-base ao mínimo legal. Inexistência de má conduta social, que exige, para sua configuração, análise de informações acerca da forma com que o sujeito se relaciona com a comunidade, inexistentes nos autos. Circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Afastada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I, pois não foi apreendida a arma que teria sido utilizada pela acusada para a prática do crime. Incerteza acerca do potencial ofensivo. Precedentes TJSP. 4. Fixação de regime aberto, tendo em vista as circunstâncias favoráveis da acusada. 5. Pena reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Recurso provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090175 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. USO DE SIMULACRO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PENAS. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Impõe-se a adequação das penas se constatado equívoco na fixação. 2 - A simples atemorização da vítima pelo emprego de arma de brinquedo não se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça inerente ao crime de roubo. 3- Caracteriza-se o concurso formal de crimes (art. 70 , CP ), quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Apelação provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo