TRT-9 08/02/2023 - Pág. 4876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "[…] Observe-se que em nenhum momento as testemunhas da reclamada negaram a existência da agressão mútua; muito pelo contrário, foram uníssonas no sentido... Havendo agressão mútua, por certo que descaracterizada a legítima defesa”. Com esses fundamentos, não se vislumbra potencial violação literal ao dispositivo da legislação federal invocado... Havendo agressão mútua, por certo que descaracterizada a legítima defesa. […]" De acordo com as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,"analisando-se friamente a prova, porém, considero improvável