Servidor Público Aposentado Compulsoriamente por Idade em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090007

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    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA COM MAIS DE 75 ANOS. ARTIGOS 40, § 1º E 201 , § 16º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. Aplica-se ao empregado público celetista o disposto no art. 40 , § 1º , da Constituição da Republica , segundo o qual, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será compulsoriamente aposentado aos 75 anos de idade, conforme disposto no art. 201 , § 16º do mesmo diploma legal. A rescisão contratual decorrente de aposentadoria compulsória não enseja o direito do empregado público a aviso prévio e multa de 40% do FGTS, eis que parcelas próprias da hipótese de dispensa sem justa causa.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI 12.772 /2012. SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE 01.03.2013. DIREITO À PARIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de servidor público aposentado com direito à paridade, uma vez instituída parcela remuneratória de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação, deve ser garantido o direito à análise do pedido de avaliação administrativa para fins de obtenção da respectiva verba.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047110 RS XXXXX-10.2020.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI 12.772 /2012. SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE 01.03.2013. DIREITO À PARIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de servidor público aposentado com direito à paridade, uma vez instituída parcela remuneratória de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação, deve ser garantido o direito à análise do pedido de avaliação administrativa para fins de obtenção da respectiva verba.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260637 SP XXXXX-30.2018.8.26.0637

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – TUPÃ – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS – EC Nº 88 /15 – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA. 1. Mandado de segurança preventivo para impedir aposentadoria compulsória de servidor público municipal efetivo aos 70 anos de idade. Inexistência de regime próprio de previdência social no Município de Tupã. Vinculação ao Regime Geral de Previdência. Irrelevância. 2. Opção pela não criação de regime próprio de previdência social que não legitima o afastamento da norma constitucional que assegura o direito à aposentadoria compulsória somente aos 75 anos de idade (art. 40 , § 1º , II , CF , e LC nº 155/15). Entendimento do STF de que os entes federados são obrigados a observar normas constitucionais que tratam da aposentadoria de servidores públicos. Direito a ser compulsoriamente aposentado somente aos 75 anos de idade. Segurança concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO COMPULSORIAMENTE. PRETENSÃO DE REVERSÃO DA APOSENTADORIA OCORRIDA EM 09.11.2014 COM BASE NAS LEIS COMPLEMENTARES 152 /2015 E 168 /16. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO POSTERIOR. APOSENTAÇÃO QUE CONSTITUIU ATO JURÍDICO PERFEITO. TEMPUS REGIT ACTUM. ELEVAÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA PARA 75 (SETENTA E CINCO) ANOS QUE NÃO AFETA AS APOSENTADORIAS CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047000 PR XXXXX-81.2018.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI 12.772 /2012. SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE 01.03.2013. DIREITO À PARIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de servidor público aposentado com direito à paridade, uma vez instituída parcela remuneratória de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação, deve ser garantido o direito à análise do pedido de avaliação administrativa para fins de obtenção da respectiva verba.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168172730

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    1ª Câmara de Direito Público Apelação nº XXXXX-67.2016.8.17.2730 Apelante: Reginaldo Almeida do Rego Apelado: Município de Ipojuca e Autarquia Previdenciária do Município de Ipojuca - IPOJUCAPREV Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GUARDA MUNICIPAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM 03/10/2012. DATA POSTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 41 /2003. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SEUS PROVENTOS RELATIVOS A NÍVEL IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.439 /06. APLICAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES ENQUADRADOS NAS NORMAS DE TRANSIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 01) O Apelante é servidor público municipal inativo, desde 03 de outubro de 2012, quando obteve aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, conforme Portaria nº. 981, de 31.10.2012. 02) Gize-se, por oportuno, que não há qualquer afronta ao disposto no artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, pois não se trata de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício previdenciário, observando-se que o benefício de aposentadoria concedido está previsto na Lei Municipal nº 1.439 /06. 03) Com o advento da Emenda Constitucional nº 41 /2003, a sistemática do cálculodos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a considerar a média aritmética simples das maioresremunerações da vida contributiva do servidor, art. 1ºda Leinº 10.887/2004, e não mais a totalidade da últimaremuneração. 04) Desta forma, tendo ingressado no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucionalnº 41 /2003, tem o servidor público aposentado compulsoriamente por idade ou por invalidez, com proventos proporcionais,o direito a receber seus proventos na forma das disposições constitucionaisanteriores, com fundamento no artigo6ºda Emenda Constitucional41/2003: “Servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,que tenha ingressado no serviço público até a data de publicaçãodesta Emenda poderá se aposentar com proventos integrais, que corresponderão àtotalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria,na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuiçãocontidas no§ 5ºdo art. 40daConstituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: “I-sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.” 05) No caso, tendo a aposentadoria ocorrido em 03/10/2012 quando o autor completou 70 anos, ou seja, em data posterior a referida emenda Constitucional, para que o apelado fizesse jus aos proventos integrais, deveria ter comprovado que já reunia os requisitos necessários à sua aposentadoria voluntáriaquando da entrada em vigor da aludida emenda, o que não ocorreu. 06) Destarte, o autor não detém direito à paridade pleiteada, porquanto aplicável ao caso a Emenda Constitucional nº 41 /2003. 07) Também não assiste razão ao apelante, quanto a pretensão de aposentadoria com proventos relativos ao nível imediatamente superior ao que ocupava no momento da aposentação, no caso, de Sub-Inspetor I, com base na previsão legal contida no art. 60, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.439 /06, a qual somente se aplica aos servidores municipais enquadrados nas normas de transição que lhe assegure o direito à integralidade dos proventos. 08) Recurso de Apelação desprovido. 09) Majoração da verba honorária para 15% sobre o valor atualizado da causa. 10) Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-67.2016.8.17.2730 , em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Apelação do autor, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, 24 de setembro de 2019. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 10

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047000 PR XXXXX-90.2020.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI 12.772 /2012. SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE 01.03.2013. DIREITO À PARIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de servidor público aposentado com direito à paridade, uma vez instituída parcela remuneratória de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação, deve ser garantido o direito à análise do pedido de avaliação administrativa para fins de obtenção da respectiva verba.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098070000 DF XXXXX-52.2009.807.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. COMPLETADO 70 ANOS DE IDADE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE EM SEU ART. 40 , § 1º , II QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE AOS 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE. 2. SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, QUE TEM POR OBJETO A REVERSÃO DO AGRAVANTE AO SERVIÇO PÚBLICO DA ATIVA, É INDEFERIDO E O POSTULANTE VEM A COMPLETAR EM 05/08/2009, DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECURSO, A IDADE LIMITE DE 70 (SETENTA) ANOS, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REVERSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO DA ATIVA DE PESSOA COM 70 ANOS OU MAIS.(SETENTA) 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047120 RS XXXXX-82.2017.4.04.7120

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI 12.772 /2012. SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE 01.03.2013. DIREITO À PARIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de servidor público aposentado com direito à paridade, uma vez instituída parcela remuneratória de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação, deve ser garantido o direito à análise do pedido de avaliação administrativa para fins de obtenção da respectiva verba.

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