EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 784 , INCISO VIII , DO CPC - SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO LOCADOR. - O contrato de locação, por previsão expressa constante do artigo 784 , VIII , do Código de Processo Civil , representa título executivo extrajudicial - A seguradora que efetua o pagamento de indenização relativa a seguro fiança locatícia, quitando alugueres e débitos condominiais vencidos e não pagos pelo locatário, sub-roga-se nos direitos do locador, com a possibilidade de ajuizamento de ação de execução para obter ressarcimento dos valores desembolsados.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CONSUMIDORES NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. IRDR 17. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O presente conflito de competência foi instaurado em sede de Ação Monitória ajuizada para cobrança de dívida relativa a contrato de seguro fiança locatícia, regulamentado pela Circular nº 587, de 10 de junho de 2019, da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, pois os Réus são os destinatários finais do serviço oferecido pela Autora, a qual, por sua vez, é fornecedora do serviço de seguro fiança locatícia, atraindo, assim, a incidência do Código de Defesa do Consumidor , consoante expressamente consignado no art. 3º , § 2º , da Lei nº 8.078 /1990. 3. Em geral, é vedada a declinação, de ofício, da competência territorial, nos termos do art. 64 do CPC/15 , bem como da Súmula 33 do c. STJ, segundo a qual ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 4. Todavia, a fim de conferir concretude às garantias de acesso à justiça e facilitação da defesa do consumidor, previstas no art. 6º , VII e VIII do CDC , a jurisprudência do c. STJ evoluiu no sentido de que, nos casos em que o consumidor ocupa o polo passivo da demanda, a competência do foro de domicílio do consumidor possui natureza absoluta, podendo, assim, ser declinada de ofício, consoante o art. 64 , § 1º , do CPC/15 , afastando-se a aplicação da Súmula nº 33 do c. STJ à espécie. 5. Diante do elevado número de processos versando sobre a questão, com consequente risco para a isonomia e a segurança jurídica, foi instaurado neste eg. TJDFT Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a fim de uniformizar a jurisprudência sobre o tema, qual seja, o IRDR nº XXXXX-40.2020.8.07.0000 - Tema 17, no qual foi firmada a seguinte tese: ?Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício?, aplicável ao caso dos autos. 6. Cabível, portanto, a declinação da competência, de ofício, para o foro de domicílio do consumidor. 7. Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, Suscitante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SEGURADORA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO FORNECEDORA FRENTE AO LOCATÁRIO GARANTIDO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO LOCADOR SEGURADO. NORMA CONSUMERISTA QUE NÃO É APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO REGIDAS PELA LEI 8.245 /1991. LOCADOR QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO FORNECEDOR (ART. 3º , DO CDC ). - É o locador quem contrata o seguro fiança (art. 4º, da Circular SUSEP nº 587/2019), modalidade de garantia (art. 37, III, da Lei nº 8.245/41) e contrato acessório ao contrato de locação (art. 3º, Circular SUSEP nº 587/2019), para garantir o pagamento da totalidade das obrigações do locatário (art. 41, da Lei nº 8.245/41) que, por sua vez, é obrigado a pagar o prêmio do seguro fiança (arts. 23, inciso XI, da Lei nº 8.245/41).- Com a sub-rogação da seguradora nos direitos do locador (segurado) frente ao locatário (garantido), na forma do art. 786 , do CC , não há que se falar em inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor , dada sua inaplicabilidade, e regência pela Lei nº 8.245 /1991.- "Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245 /1991, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078 /1990" (STJ, AgRg no AREsp n. 101.712/RS , Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 6/11/2015).Recurso provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-12.2022.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 29.03.2023)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0358 em 17/01/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Mirassol, SP
Juízo uma citação para responder ação de execução por título executivo extrajudicial, decorrência de fiança locatícia, diga-se de passagem, de forma unilateral.- Apurou-se que, aquela ação tem por título... ao caso, que1 "FIANÇA... Fiança. Obrigação de natureza pessoal. Falta de outorga uxória
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0001 em 19/06/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP
1014941-08.2018-8.26.0001 , advogado, inscrito na , portador da cédula de identidade RG n.º -X, inscrito no CPF/MF n.º com escritório na CEP: , advogado de e OUTRA, nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA... A ação principal versa sobre pedido de exoneração de fiançalocatícia do contrato de locação firmado entre o Executado e a Locatária Giselley Freitas visto que após o contrato ter sido prorrogado por prazo... LOCATÍCIA movida em face de , em trâmite perante esta E
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0562 em 07/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP
N.º e inscrito no CPF/MF. sob N.º , residente e domiciliado, na CEP: , por seu advogado, nos autos da AÇÃO REGRESSIVA DECORRENTE DE FIANÇA LOCATÍCIA que move em face de , brasileiro, casado, empresário
As garantias da locação são FIANÇA, SEGURO-FIANÇA E CAUÇAO, sendo vedado por lei o acúmulo de mais de uma dessas garantias em um mesmo contrato (nessas hipóteses, além da contravenção penal do art. 43... ATENÇÃO – FIADOR CASADO SÓ PODE PRESTAR FIANÇA COM A PARTICIPAÇÃO DIRETA DE SEU CÔNJUGE... insuficiência da garantia da locação, tais como nas elencadas no art. 40 da Lei nº 8245 /91, independentemente de comprovação documental, o locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia
III - seguro de fiançalocatícia... O seguro de fiançalocatícia abrange a totalidade das obrigações do LOCATÁRIO... Se quem aluga (locatário) for prestar algum tipo de garantia - tal como caução, fiança ou seguro de fiançalocatícia -, os seus termos virão, igualmente, explicitados neste contrato
locatícia"... locatícia"... automática , não se aplicando o disposto no CC 835 quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação do credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia