TST - RR XXXXX20135210003
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PORTARIA Nº 42/2007 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71 , § 3º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PORTARIA Nº 42/2007 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). O e. Regional concluiu pela validade de redução do intervalo intrajornada mediante a Portaria nº 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em dissonância da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior que se posiciona pela impossibilidade de redução do intervalo para alimentação e repouso por meio da Portaria 42/2007, em razão do seu caráter genérico. Recurso de revista conhecido e provido.