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Jurisprudência que cita Planos Cruzado e Bresser

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. PRECLUSÃO. Tendo a sentença concedido apenas o índice de janeiro/89 (42,72%, IPC) consoante entendimento sumulado desta Corte, o autor não se insurgiu contra a não concessão dos índices referentes aos planos Cruzado (1986), Bresser (1987) e Collor I (1990), precluindo o direito de pleiteá-los. Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. PRECLUSÃO. Tendo a sentença concedido apenas o índice de janeiro/89 (42,72%, IPC) consoante entendimento sumulado desta Corte, o autor não se insurgiu contra a não concessão dos índices referentes aos planos Cruzado (1986), Bresser (1987) e Collor I (1990), precluindo o direito de pleiteá-los. Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional. II - No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma. III - Seis conclusões, destacadas como julgamentos em Recurso Repetitivo, devem ser proclamadas para definição de controvérsia: 1º) A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. 3ª) Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). 4ª) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17 , III , da Lei 7.730 /89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168 /90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088 /90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294 , de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177 /91. IV - Inviável o julgamento, no presente processo, como Recurso Repetitivo, da matéria relativa a juros remuneratórios compostos em cadernetas de poupança, decorrentes de correção de expurgos inflacionários determinados por Planos Econômicos, porque matéria não recorrida. V - Recurso Especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL provido em parte, para ressalva quanto ao Plano Collor I. VI - Recurso Especial do BANCO ABN AMRO REAL S/A improvido.

Diários Oficiais que citam Planos Cruzado e Bresser

  • TRF-1 18/03/2021 - Pág. 12 - Caderno Judicial - SJMT - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 17/03/2021 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 21 XXXXX-80.2009.4.01.3600 Recurso Inominado Recte: LUCILA GONCALVES DA SILVA Advdo: MT00012621 - LEONARDO FRANCA ARAUJO Advdo: PR00015066... econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 22 XXXXX-74.2010.4.01.3600 Recurso Inominado Recdo: AMELIA HAYDEE DO CARMO PIRES Advdo: MT00011346- THAYSE DO CARMO PIRES Recte: CAIXA... econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 24 XXXXX-56.2010.4.01.3600 Recurso Inominado Recdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recte: JOAQUINA DA COSTA SILVA Recte: JOACI JOSE NUNES RONDON

  • DJGO 20/10/2023 - Pág. 9372 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 19/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Tem-se que a controvérsia destes autos é relativa às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e... econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II), ocorrendo o mesmo nos demais representativos da controvérsia - REs XXXXX/SP (Tema 265), 631.363/SP (Tema 284) e 632.212/SP (Tema 285)... poupadores e das instituições financeiras, com o intuito de solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos

  • TRF-1 18/03/2021 - Pág. 10 - Caderno Judicial - SJMT - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 17/03/2021 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 11 XXXXX-28.2009.4.01.3600 Recurso Inominado Recdo: ANTONIO RODRIGUES FILHO Advdo: MT00010967 - EDUARDO GABRIEL Advdo: MT00006591- WALDIR... econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 13 XXXXX-42.2009.4.01.3600 Recurso Inominado Recte: AECIM TOCANTINS Advdo: PR00015066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR Recdo: CAIXA ECONOMICA... econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II) (...)" 14 XXXXX-29.2008.4.01.3600 Recurso Inominado Recdo: ARAMITAN DIAS DE FRANCA BARRETO Advdo: MT00010445 - VINICIUS MAURICIO ALMEIDA Advdo

Peças Processuais que citam Planos Cruzado e Bresser

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