Princípio da Indisponibilidade de Bens em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10138442003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NA LEI Nº 8.429 /92 PELA LEI Nº 14.230 /21 - APLICABILIDADE - INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. - Declinadas as razões de fato e de direito no decisum, não há que se falar em ausência de fundamentação, a caracterizar a nulidade da decisão, conforme determina o art. 93 , IX , da Constituição Federal e, portanto, deve ser rejeitada a preliminar - Nos termos do art. 16, § 3º da Lei 14.230 /21, o periculum in mora não mais se presume em razão da própria natureza da ação, devendo ser cabalmente demonstrado pelo autor. Logo, o deferimento da indisponibilidade de bens do réu exige a demonstração de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo - Ausente a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, consubstanciado na dilapidação do patrimônio pelo recorrente passível de frustrar o ressarcimento ao erário, notadamente quando a medida acautelatória foi deferida antes da entrada em vigor da lei 14.230 /2021, impõe-se a reforma da decisão agravada, para revogar a decisão de indisponibilidade de bens, determinando o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas correntes de titularidade do ora agravante.

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  • TJ-MT - XXXXX20178110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO E QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA – ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI Nº 14 . 230/2021 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – PERIGO CONCRETO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO COMPROVADO – VALOR DO PREJUÍZO NÃO MENSURADO – INDISPONIBILIDADE LIMITADA AO RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE EVENTUAL MULTA CIVIL OU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – INDISPONIBILIDADE AFASTADA – RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 14.230 /2021 alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.429 /92, em especial no que tange à indisponibilidade de bens que visam assegurar o integral ressarcimento ao erário. 2. O sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica e retroatividade da lei benéfica. Assim, tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado, de rigor a aplicação da Lei nº 14.230 /2021, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no artigo 5º , XL , da Constituição da Republica , alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. 3. De acordo com o artigo 16 , § 3º da Lei de Improbidade Administrativa , incluído pela Lei nº 14.230 /2021, a indisponibilidade de bens visando a garantia de integral ressarcimento do dano ao erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito exige a comprovação de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo . 4. Na hipótese, não restou comprovado o perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo , a justificar a indisponibilidade de bens, bem como não foi precisado o valor do dano ao erário. 5. Nos termos do artigo 16 , § 10º , da Lei 8.429 /92 (incluído pela Lei nº 14.230 /2021), incabível a incidência de indisponibilidade sobre valores a serem eventualmente aplicados a título de multa ou acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI N. 8.429 /1992. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. II - Alega o Parquet a existência de violação do disposto no art. 7º da Lei n. 8.429 /1992, sob o argumento de que a medida de indisponibilidade de bens deve atingir não apenas o montante necessário ao integral ressarcimento do dano causado ao erário, mas também deve compreender o pagamento de eventual condenação de multa civil. Aponta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial, mencionando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.610.169/BA , que concluiu que "a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis." Contudo, em que pese os argumentos bem delineados pelo recorrente a amparar sua pretensão recursal, o especial apresentado não possui razão em prosperar. III - Isto porque, ao caso em mesa, deve-se levar em conta a superveniência das alterações legislativas ocorridas pela Lei n. 14.230 /2021 para julgamento da questão ora em apreço, notadamente por se tratar de matéria que, na novel legislação, apresentou tratamento integralmente diferente ao que vinha sendo adotado até então, tanto pela legislação primeva, quanto pelos entendimentos jurisprudenciais desta Corte. IV - O art. 7º da Lei 8.429 /9192 dispõe a respeito da medida liminar de indisponibilidade de bens e sua abrangência de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano: "Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único."A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."V - Outrossim, acerca da possibilidade de inclusão da multa civil em indisponibilidade de bens, a Primeira Seção fixou a seguinte tese no julgamento de recurso especial repetitivo, Tema n. 1.055:"É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos."VI - Assim, considerando referidas disposições legais, para a decretação da medida de indisponibilidade de bens, era necessária a visualização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, esse último presumido. Significava dizer que, em improbidade administrativa, a decretação da medida constritiva estaria dependente apenas da demonstração da probabilidade do direito, em se tratando de medida acautelatória destinada a evitar que os investigados das práticas de atos ímprobos dilapidassem seu patrimônio, impossibilitando eventuais sanções pecuniárias em seu desfavor. Coerentemente com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça adotou posição pela irrestrita possibilidade da indisponibilidade de bens visando assegurar a efetivação, inclusive, da penalidade de multa civil. A propósito: REsp n. 1.820.170/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 14/10/2019.VII - Entretanto, e ao revés do entendimento supra, a Lei Federal n. 14.230 /2021, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2021, expressamente afastou a possibilidade da inclusão do valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens, revogando o disposto no art. 7ª , parágrafo único da Lei n. 8.429 /1992, prevendo que a multa civil não pode integrar o montante do valor decretado indisponível. Veja-se da seguinte redação:"Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (. ..) § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, "sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados, a título de multa civil ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade ilícita."VIII - A par de tais dispositivos legais, embora a medida de indisponibilidade tenha sido efetivada em meados de 2018, ou seja, anteriormente às alterações legislativas mencionadas supra, há se de considerar que o acórdão recorrido se encontra alinhado às recentes alterações efetivadas pela Lei n. 14.230 /2021 sobre a Lei n. 8.429 /1992, devendo ter aplicação imediata à luz da regra de direito intertemporal que preconiza a aplicação imediata da lei nova de índole processual. Nesse sentido: ( REsp n. 2.035.351 , Ministro Herman Benjamin , DJe de 31/5/2023; REsp n. 2.063.034, Ministra Assusete Magalhães , DJe de 6/6/2023; REsp n. 2.042.925/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães , DJe 27/3/2023).IX - Assim, não merece reforma o aresto impugnado, devendo a medida de indisponibilidade de bens decretada na primeira instância recair apenas sobre o montante necessário para pagamento de eventual ressarcimento ao erário.X - Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS JUNTO À CNIB – CABIMENTO – EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - Pretensão à decretação de indisponibilidade de bens imóveis dos agravados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído pelo Provimento nº 30/2014 do CNJ – Execução que se realiza no interesse do credor – Inteligência do art. 797 do NCPC - Indisponibilidade de bens que consiste em medida cautelar decretada com fundamento no art. 301 do NCPC – Executados que não pagaram o débito e nem constituíram advogados, embora tenham sido regularmente citados em 2017 - Não localização de bens em seus nomes capaz de responder pela dívida – Diligências já realizadas que restaram infrutíferas – Presente a probabilidade do direito invocado pela exequente, bem como o perigo na demora, sendo cabível a decretação de indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB - Medida que procura conferir efetividade à execução, após frustradas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis do devedor, e se coaduna com o art. 139 , IV , do NCPC – Inserção de indisponibilidade, ademais, que não obsta a prática de atos sobre os bens – Art. 14, § 1º, do Provimento nº 30/2014 do CNJ - Precedentes deste E. TJSP – Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de indisponibilidade de bens dos executados, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, encontra respaldo no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. 2. A inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre os bens imóveis, mas alerta terceiros interessados sobre a ordem respectiva, impossibilitando o registro junto ao Cartório de Imóveis enquanto vigente a restrição, de acordo com o artigo 14, § 1º do referido provimento. Em resumo, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB evita fraude contra credores e viabiliza a identificação de bens passíveis de penhora. 3. Tramitando a ação executiva há mais de duas décadas, já tendo sido utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, possível se faz o pedido de indisponibilidade via CNIB. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PERIGO DA DEMORA – PROBABILIDADE DO DIREITO. Ação Civil Pública proposta pelo Município de Araçoiaba da Serra objetivando a condenação da agravante, bem como de outros requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa na modalidade dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública. Alega o autor, ora agravado, que os réus fraudaram procedimento licitatório para cujo objeto era construção de pré-escola e creche com quadra coberta. A decisão recorrida deferiu pedido liminar do autor e determinou a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 4.974.078,16, conjuntamente. NOVA LEGISLAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Com a Lei 14.230 , de 25/10/2021, houve alteração substancial da Lei 8429 /92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, entrando em vigor na data de sua publicação, conforme descrito em seu artigo 5º. O CPC adotou a sistemática da aplicação imediata das normas processuais em seu art. 14 e a teoria do isolamento dos atos processuais. Aplicabilidade imediata dos dispositivos processuais modificados ou introduzidos pela Lei 14.230 /2021, à exceção daqueles que foram objeto de expressa suspensão pelas medidas cautelares do STF (ADI 7043-DF e ARE XXXXX-PR ). INDISPONIBILIDADE DE BENS – TUTELA DE URGÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – A novel legislação abandonou a jurisprudência, outrora veiculada pelo STJ, a qual tratava a medida de indisponibilidade de bens como tutela da evidência ao dispensar a prova da urgência. A nova lei deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Inteligência do artigo 16 , § 3º , da LIA – Inclusive, o § 8º, do mesmo dispositivo, aponta que deve ser aplicada à medida de indisponibilidade de bens, no que couber, a disciplina da tutela provisória de urgência. Normas processuais e que não foram objeto de suspensão pelo STF – Assim, é indispensável para que haja o bloqueio de bens regulado pela Lei 8429 /92 ( LIA ) a configuração não somente do fumus boni iuris, mas também do periculum in mora. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – Conforme se observa da exordial, o autor não narra a existência de nenhuma circunstância concreta que configure periculum in mora aptos a autorizar a decretação da medida de indisponibilidade de bens – A descrição da conduta em relação a agravante é genérica, sem imputar a ela atos que efetivamente concorreram para a possível fraude do procedimento licitatório ou o possível sobrepreço da contratação – Agravante que parece ser responsabilizada tão somente por ter contratado com o Poder Público, o que afasta a probabilidade do direito necessária à decretação da indisponibilidade dos seus bens. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS GENÉRICA – Não houve na decisão individualização da conduta dos réus para consequente individualização da medida de indisponibilidade, o que implicou em determinação de medida de bloqueio de bens genérica – Trata-se de mais um indício de que não há nos autos elementos suficientes a comprovarem o fumus boni iuris acerca dos alegados atos de improbidade administrativa apurados – Vício que corrobora a não pode subsistência da medida de bloqueio de bens Decisão recorrida que se baseia em presunção de que os réus não cumprirão ordem judicial na hipótese de condenação – Presunção do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo que não se admite nos termos da legislação vigente. Necessário acolhimento ao recurso para levantar a medida de indisponibilidade determinado pelo juízo a quo, para assim obedecer aos dispositivos da nova Lei 14.230 , de 25/10/2021, a qual alterou substancialmente a Lei 8429 /92 ( LIA ). Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-63.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE É DO PRÓPRIO JUÍZO QUE EMITIU A ORDEM. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO SINGULAR TÃO SOMENTE PARA COMUNICAR O JUÍZO TRABALHISTA ACERCA DA FASE PROCESSUAL DA PRESENTE EXECUÇÃO E DO INTERESSE DO CREDOR EM ADJUDICAR O IMÓVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ( CPC , ART. 6º E ART. 4º ).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-63.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 09.12.2019)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO RENAJUD E BACENJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS JUNTO À CNIB ANTES DA CITAÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os sistemas RENAJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais. 2. Tendo em vista que a legislação processual não condiciona a realização do arresto ao esgotamento das tentativas de localização do devedor, constatada sua ausência, resta autorizado o arresto on-line via convênio BACENJUD de numerários ou ativos financeiros em contas bancárias dos devedores, nos termos dos artigos 830 e 854 , do Código de Processo Civil . 3. A indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 30/2014 do CNJ, é medida executiva possível em nome da efetividade da execução, desde que utilizada com razoabilidade, tornando-se recomendável que haja a citação do executado, inexistência de pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo legal e a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pelo exequente, caracterizada quando houver nos autos pedido de acionamento do BACENJUD e RENAJUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205180083 GO XXXXX-69.2020.5.18.0083

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. INTERESSE PROCESSUAL. A indisponibilidade de bens implica em restrição ao direito de propriedade, podendo ser entendida, conforme se infere do Provimento n. 39/2014 do CNJ, como constrição, suficiente a autorizar o manejo de embargos de terceiro. Mesmo que não se entenda que a indisponibilidade de bens seja uma efetiva constrição judicial, o art. 674 , caput , do CPC/2015 permite o ajuizamento de embargos de terceiro preventivos. Com efeito, a indisponibilidade de bens vincula o patrimônio do devedor à execução para uma futura penhora, representando justo receio ou ameaça de constrição, que autoriza a oposição de embargos de terceiro. Evidenciado o interesse processual da embargante, ora agravante. Agravo de petição a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação do mérito dos embargos de terceiro. (TRT18, AP - XXXXX-69.2020.5.18.0083, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 27/04/2021)

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-80.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA DE IMÓVEL TORNADO INDISPONÍVEL VIA CNIB E, NÃO OBSTANTE, MANUTENÇÃO DESSA RESTRIÇÃO. RECURSO DOS EXECUTADOS. ACOLHIMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE FUTURA PENHORA E EXPROPRIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO SE JÁ RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE POR SER BEM DE FAMÍLIA. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO EM FACE DE SUA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO FINAL DA INDISPONIBILIDADE CAUTELAR DE BENS. EXCEÇÃO PREVISTA PARA AS HIPÓTESES DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONFIRMADA PELO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-80.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 16.03.2021)

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