Ação Contra a Caixa Econômica Federal Concurso em Todos os documentos

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Modelos que citam Ação Contra a Caixa Econômica Federal Concurso

  • Mandado de segurança Cível com pedido de Tutela

    Modelos • 29/06/2022 • Ana Carolina Vieira

    Com as convocações e admissões de candidatos PCDs, a Caixa Econômica Federal passou a se intitular" Banco da Inclusão "... público para a formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo - Carreira Administrativa da Caixa Econômica Federal, ao arrepio do Edital do concurso, da lei e da Constituição Federal... ECONÔMICA FEDERAL , bem como em face do VICE- PRESIDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , ambos com sede de suas atividades no Setor Bancário sul, quadra 4, lote ¾, Edifício Sede, ASA

  • Petição inicial

    Modelos • 28/09/2022 • Janquiel dos Santos

    Em virtude da sua baixa renda, o autor informa que não possui condições econômicas para arcar com as custas processuais oriundas desta ação ordinária... Acesse nosso site: https://jsadvocacia.net.br/ AO JUÍZO DA __ VARA DA FEDERAL DE CURITIBA. Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal... QUALIFICAÇÃO , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador constituído conforme instrumento particular de procuração anexo, propor: AÇÃO ORDINÁRIA em face da ESTADO DO PARANÁ

  • Concurso Público PMPR

    Modelos • 14/04/2022 • Janquiel dos Santos

    AO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL DE CURITIBA. Exmo (a). Sr (a). Dr (a). Juiz (íza) Federal... CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EXAME MÉDICO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DO EXAME DE HEPATITE B. ERRO DO LABORATÓRIO. CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO... Este também é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), em decisão que prezou pela razoabilidade nas eliminações em concursos públicos, o TRF-1 reconheceu a ilegalidade de decisão

Jurisprudência que cita Ação Contra a Caixa Econômica Federal Concurso

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). EDITAIS N. 01/2014-NM E 01/2014-NS. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ação movida por candidato (s) aprovado (s) na lista de ampla concorrência de concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal para formação de cadastro de reserva de Técnico Bancário Novo (Editais n. 1/2014-NM e 1/2014-NS), objetivando admissão no cargo em referência. 2. Alega (m) o (s) autor (es) que a Caixa Econômica Federal vem promovendo a admissão apenas de candidatos portadores de deficiência, preterindo candidatos aprovados na ampla concorrência. 3. Na contestação, a Caixa Econômica Federal argumenta: a) não tem conseguido preencher seu quadro com 5% de empregados portadores de deficiência (Lei n. 8.213 /1991); b) em virtude dessa situação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública n. XXXXX-47.2016.5.10.0007 (TRT10), buscando compeli-la ao preenchimento de seu quadro com a cota mínima legal de 5%; c) na referida ação civil pública, foi condenada à imediata contratação de candidatos PCDs necessários ao atingimento do percentual mínimo de empregados com deficiência em seu quadro (5%), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) foi notificada pelo Tribunal de Contas da União para realizar convocação prioritária de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social até que seja atingido o percentual mínimo de empregados deficientes; e) a contratação de candidato da ampla concorrência poderia ser interpretada como descumprimento de decisões judiciais, o que, por certo, levaria ao incremento das multas; f) o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de não há falar em desrespeito à ordem de classificação em concurso público quando a Administração nomeia candidatos inferiormente colocados por força de decisão judicial (STF, AI 698.618 AgR, 1T, Ministro Dias Toffolli, DJe de 08/08/2013; RE 594.917 AgR, 1T, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 24/11/2010). 4. Julgado improcedente o pedido, o (s) autor (es) apela (m) alegando que em momento algum o Ministério Público do Trabalho, autor da ACP XXXXX-47.2016.5.10.0007 , requereu admissão de candidatos PCDs em detrimento de candidatos da lista geral. A convocação exclusiva de candidatos portadores de deficiência configuraria preterição de candidatos aprovados na ampla concorrência. 5. Na sentença proferida na ACP XXXXX-47.2016.5.10.0007 (TRT10), decidiu-se: Assim, acolhe-se a pretensão do autor para determinar que a reclamada proceda ao cumprimento imediato da reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual previsto no inciso IV, artigo 93 , da Lei 8.213 /91, qual seja, 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis a partir deste quantum, excluídos da fórmula, aqueles contratados como menor aprendiz, nos moldes do § 3º da mesma norma legal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada ao valor de R$ 1.000.000,00 que deverá ser revertida a entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, podendo ser indicada tanto pelo autor, quanto pela ré. 6. A sentença proferida na referida ação civil pública foi confirmada pelo TRT10. O respectivo acórdão é objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. A CEF, por sua vez, iniciou o cumprimento da sentença, com a admissão de candidatos aprovados na lista de deficientes. 7. No Supremo Tribunal Federal, é pacífica a jurisprudência [...] de que não há falar em desrespeito à ordem de classificação em concurso público quando a Administração nomeia candidatos menos bem classificados por força de determinação judicial (ARE 869.153 AgR, Ministro Dias Toffoli, 2T, DJe-118 de XXXXX-06-2015). Na mesma linha, confiram-se, entre outros: AI 698.618 AgR, Ministro Dias Toffoli, 1T, DJe-154 08-08-2013; RE 594.917 AgR, Ministro Ricardo Lewandowski, 1T, DJe- 226 de 25/11/2010p. 609; AI 620.992 AgR, Ministra Cármen Lúcia, 1T, DJe-047 de 29/06/2007; RE 437.403 AgR, Ministro Gilmar Mendes, 2T, DJ de 05/05/2006, p. 37; RMS 23.511 , Ministro Octávio Gallotti, 1T, DJ de 10/11/2000, p. 107; RE 146.585 , 1T, DJ de 15/09/1995, p. 29.517; RE 74.331 , Ministro Barros Monteiro, 1T, DJ de 02/03/1973, p. 1.106. 8. A decisão da Justiça do Trabalho visou suprir omissão, ocorrida no passado, em admitir servidores reabilitados e deficientes. Se, agora, fossem convocados servidores da lista geral na proporção dos reabilitados e deficientes admitidos de uma só vez, a defasagem entre uma lista e outra se perpetuaria. Por essa lógica, amanhã teriam que ser admitidos outros tantos deficientes e depois outros tantos da lista geral, num processo sem fim. Não se vai aqui discutir se a decisão da justiça trabalhista é ou não correta e se a Caixa deveria cumpri-la antes do trânsito em julgado. Conveniente ou não o atendimento da determinação, nessas circunstâncias, não significa preterição de candidatos da lista geral no sentido da Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal. 9. Negado provimento à apelação. 10. Majorados os honorários advocatícios, de 10% para 12% do valor atualizado da causa ( CPC , art. 85 , § 11 ). Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita ( CPC , art. 98 , § 3º ).

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1636684

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TEMA 859 DO STF. APLICAÇÃO À INSOLVÊNCIA CIVIL. INSTITUTOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO. PRONUCIAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109 , inciso I , da Constituição Federal 2. A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109 , I , da Constituição da Republica , para fins de definição da competência da Justiça Federal (STF - Tema 859 de Repercussão Geral - RE 678.162 ) 3. A insolvência civil e o superendividamento são institutos distintos, tendo o art. 104-A , § 5º, do CDC , previsto expressamente que o pedido de renegociação não importará declaração de insolvência civil, razão pela qual não se aplica à repactuação de dívidas o entendimento do Tema 859 de Repercussão Geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação de origem e da possível redução do empréstimo consignado pactuado pelo autor com o referido ente, a competência da Justiça Federal deve ser respeitada, inexistindo motivos que afastem a competência constitucionalmente estabelecida. 5. Ante ao eventual interesse da Caixa Econômica Federal, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal, a quem compete verificar a pertinência da alegada participação da empresa pública federal na demanda, como estabelece a Súmula 150 do STJ 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ARTS. 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N. 8.078 /1990, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 14.181 /2021. NATUREZA CONCURSAL. FIXAÇÃO DE JUÍZO UNIVERSAL. ENTE FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXCEÇÃO AO ART. 109 , I , DA CF/88 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL OU DISTRITAL. 1. Considerando a natureza concursal, compete à Justiça estadual ou distrital conhecer do processo de superendividamento previsto nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor , com a redação da Lei n. 14.181 /2021, e julgá-lo, ainda que um ente federal integre o polo passivo, tratando-se de exceção ao art. 109 , I , da Constituição Federal . 2. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo suscitado.

Peças Processuais que citam Ação Contra a Caixa Econômica Federal Concurso

  • Petição - TRF6 - Ação Classificação E/Ou Preterição - Apelação Cível - contra Presidente Caixa Economica Federal e Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 20/09/2021 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Em 9 de setembro de 2021, foi publicado o Edital n.1 da Caixa Econômica Federal, determinando a abertura de novo concurso para o cargo de técnico bancário novo, POLO BELO HORIZONTE (MG), exclusivamente... É o que se vê do Edital n.1 de 9 de setembro de 2021, Caixa Econômica Federal, vagas PCD’S, Técnico Bancário Novo, polo Belo Horizonte (MG), ora colacionado... A Apelante logrou aprovação quanto ao cargo de Técnico Bancário Novo, posição nº 687, polo Belo Horizonte, MG, Edital de nº 01, de 2014, da Caixa Econômica Federal

  • Petição - TRF6 - Ação Classificação E/Ou Preterição - Apelação Cível - contra Presidente Caixa Economica Federal e Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 20/09/2021 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Em 9 de setembro de 2021, foi publicado o Edital n.1 da Caixa Econômica Federal, determinando a abertura de novo concurso para o cargo de técnico bancário novo, POLO BELO HORIZONTE (MG), exclusivamente... É o que se vê do Edital n.1 de 9 de setembro de 2021, Caixa Econômica Federal, vagas PCD’S, Técnico Bancário Novo, polo Belo Horizonte (MG), ora colacionado... A Apelante logrou aprovação quanto ao cargo de Técnico Bancário Novo, posição nº 687, polo Belo Horizonte, MG, Edital de nº 01, de 2014, da Caixa Econômica Federal

  • Petição - TRF6 - Ação Classificação E/Ou Preterição - Apelação Cível - contra Presidente Caixa Economica Federal e Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 21/05/2020 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando ter sido preterida na ordem de convocação em concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, polo de Belo Horizonte, MG, Edital de nº 01, de 2014, da Caixa Econômica Federal... PARECER Nº 196/ /PRR1 APELAÇÃO CÍVEL Nº /MG APELANTE: APELADO: PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN - 6a TURMA EMENTA: IMPETRANTE APROVADA EM CONCURSO... Civil Pública n. XXXXX-10.2016.5.10.0006 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a qual tem por objeto a ausência de cumprimento pela Caixa Econômica Federal da regra que determina o preenchimento

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