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Jurisprudência que cita Repórter

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE CÂMERA. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO . No direito do trabalho vige o princípio da primazia da realidade sobre a forma, de modo que a função desenvolvida deve ser analisada a partir das reais atribuições, à luz da legislação pertinente e requisitos nela trazidos. A atividade do repórter cinematográfico está descrita no art. 11, X, dos Decretos 972/1969 e 83.284 /1979, como sendo uma das funções desempenhadas pelos jornalistas, a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico. Já a atividade de operador de câmera é regulamentada pela Lei nº 6.615 /78 (Lei dos Radialistas) em conjunto com o Decreto nº 84.134 /79, que a definem como a atividade técnica de preparar e operar o equipamento de captação de imagens por meio de diversas tecnologias, realizar os enquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis de qualidade de áudio. No caso dos autos ficou demonstrado que as funções do empregado eram eminentemente técnicas, típicas de operador de câmera e sem participação intelectual que são próprias do repórter cinematográfico, uma vez que apenas capturava as imagens conforme posição pré-definida ou orientação direta do diretor geral/supervisor/repórter. Recurso do autor a que se nega provimento no particular.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APRESENTADOR DE TV, REPÓRTER E EDITOR DE TEXTO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DEVIDO QUANDO HÁ EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ACUMULADAS DENTRO DE UM MESMO SETOR. As funções de repórter e apresentador de televisão estão inseridas, nos termos do art. 4º, § 2º, al. f, da Lei nº 6.615 /78, na atividade de "produção", especificamente no setor de "locução". Dentro da função de jornalista, estão abarcadas as atividades de editor de texto e de repórter. Conforme previsão contida no art. 13 da citada lei, o acréscimo salarial por acúmulo de função só é devido quando há exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor. No caso em análise, constatado que o autor exerceu, para a mesma empregadora, as atividades de apresentador e de editor de texto e, em período diverso, de repórter e de editor de texto, tem jus à gratificação de função apenas no período de apresentador, porquanto as atividades de editor de texto e de repórter estão inseridas na mesma função (jornalista).

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090195

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE CÂMERA. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO . No direito do trabalho vige o princípio da primazia da realidade sobre a forma, de modo que a função desenvolvida deve ser analisada a partir das reais atribuições, à luz da legislação pertinente e requisitos nela trazidos. A atividade do repórter cinematográfico está descrita no art. 11, X, dos Decretos 972/1969 e 83.284 /1979, como sendo uma das funções desempenhadas pelos jornalistas, a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico. No caso, no período em que o autor passou a trabalhar externamente, restou demonstrado que o material por ele registrado tinha a finalidade específica de originar reportagens jornalísticas, inclusive, de cunho policial, com base nas informações e notícias coletadas. Assim, contribuía para a elaboração dos cenários sob a perspectiva de sua atividade, avaliando ângulos e fontes de luz, atuando na produção do conteúdo jornalístico. Tal atividade se mostra distinta daquela de operador de câmera, realizada dentro de um estúdio, na qual há a direção e produção de todos os demais elementos pela equipe competente, cabendo ao profissional apenas operar a câmera de acordo com as orientações repassadas pelo próprio diretor e demais profissionais envolvidos. É irrelevante o fato de que o reclamante não elaborava perguntas para as entrevistas, nem redigia os textos referentes às imagens captadas, pois ele atuava na elaboração da matéria como um todo na sua esfera de competências. Desse modo, resta reconhecido o exercício do autor na função de repórter cinematográfico, no período em que trabalhou externamente. Por consequência, deve estar enquadrado na categoria de jornalista, conforme previsões do Decreto 972/1969 (e também do decreto 83.284 /1979), pelo que faz jus à anotação de tal função em sua CTPS, bem como às normas aplicáveis a tal categoria. Recurso do autor a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Repórter

  • Petição - Ação Radialistas contra Rádio Repórter

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.04.0601 em 18/08/2021 • TRT4 · Vara do Trabalho de Ijuí

    º: Reclamante: Reclamada: Radio Repórter Ltda RADIO REPORTER LTDA , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de um de seus procuradores

  • Petição - Ação Radialistas contra Rádio Repórter

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.04.0601 em 18/12/2019 • TRT4 · Vara do Trabalho de Ijuí

    . : Reclamante: Reclamada: Radio Repórter Ltda RADIO REPORTER LTDA , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de um de seus procuradores

  • Petição - Ação Radialistas contra Rádio Repórter

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.04.0601 em 21/07/2020 • TRT4 · Vara do Trabalho de Ijuí

    .  Pedido de Prosseguimento , reclamante já devidamente qualificando nos autos do processo supra que move contra RÁDIO REPÓRTER LTDA , vem a presença de V.

Diários Oficiais que citam Repórter

  • TRT-10 26/01/2024 - Pág. 697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 25/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    trabalha na rua com o repórter colhendo imagens; que as filmagens na rua são enviadas diretamente à emissora, no mesmo momento que filma; que como repórter cinematográfico trabalhando na rua com uma repórter... Observo que tanto o preposto quanto as testemunhas apenas diferenciam operador de câmera e repórter cinematográfico pela autonomia ao colher as imagens... desde agosto de 2012, como Operador de Câmera; que ingressou na reclamada através de concurso público; que além de fazer o serviço de filmagem, como repórter cinematográfico ou operador de câmera, trabalha

  • TST 04/03/2024 - Pág. 3527 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 03/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    da ré e o repórter da G1;que apenas o repórter cinematográfico dirigia e quando da contratação é avisado que havia o veículo da empresa para dirigir."... No entanto, a prova dos autos mostra que as atribuições de repórter cinematográfico e operador de câmera tinham atribuições bem semelhantes... X - Repórter Cinematográfico:aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; É necessário compreender que, no mundo atual e complexo, que se estende

  • TST 13/03/2024 - Pág. 3067 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    A reclamante, em seu depoimento, afirmou: "que foi contratada em agosto de 2013 para ser repórter, que foi repórter no começo, depois ficou como repórter e apresentadora, depois apresentadora e repórter... O preposto da reclamada informou: "que a reclamante trabalhou em duas funções, como repórter e apresentadora, sendo que ela passou de apresentadora I para apresentadora II; , como repórter, ela realizava... nas reportagens; além disso tem o apresentador do programa; que em Belo Horizonte, quando ela era repórter do Globo Esporte, nem sempre tinha produção, de modo que ela produzia o seu próprio material

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