MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO

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Notícias e Doutrina sobre "MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO"

Sete Estados já tem que se manifestar sobre Adins que contestam pensões

Brasília, 24/02/2011 - As Assembleias Legislativas e governadores de sete Estados brasileiros -
Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre, Piauí e Rio Grande do Sul - já foram intimados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar informações a respeito das Ações Diretas de Incons...

OAB - 24 de Fevereiro de 2011

OAB, em defesa do CNJ, contesta manifestação de Magistrados Estaduais

O Conselho Federal divulgou nota em que contesta a manifestação da Anamages (Associação
dos Magistrados Estaduais) contra o movimento da Ordem em defesa do Conselho Nacional de
Justiça. Leia a íntegra da nota: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil...

OAB/BA - 14 de Março de 2011

Peluso contesta informação de que manifestou vontade de adiantar voto no mensalão por caus...

repassada pela assessoria da Corte. Peluso aposenta-se compulsoriamente no dia 3 de setembro

Agência Brasil - 22 de Agosto de 2012

"MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO" em Jurisprudência

Apelação Com Revisão CR 1214903009 SP (TJSP)

manifestar-se sobre a contestação. Inteligência dos arts. 326 e 327 do CPC

TJSP - 10 de Dezembro de 2008

AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 25640 MG 2001.01.00.025640-6 (TRF1)

intimados especificamente para manifestarem-se sobre a contestação, mas apenas para... para
manifestarem-se sobre a contestação, mas apenas para ciência da decisão

TRF1 - 05 de Agosto de 2002

RECURSO ORDINARIO EM DISSIDIO COLETIVO RODC 3381 3381/2006-000-04-00.0 (TST)

coletivo, oportunamente manifestada em contestação, determina o decreto de extinção

TST - 12 de Junho de 2008

"MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO" em Legislação

Lei nº 11.336, de 26 de fevereiro de 2003

e manifestações a eles relativas, dirigidos aos tribunais da justiça comum e militar do estado de
são paulo; ii - contestações e manifestações

Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

disporão de 30 (trinta) dias, a partir da publicação referida no caput deste artigo, para
apresentar contestação, juntando desde logo as provas em que se fundamentar. § 2º o tribunal
de contas da união, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação me...

Presidencia da Republica

LEI Nº 2702, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

sindicais de trabalhadores e patronais e por instituições públicas e privadas garantindo-se o
amplo direito de manifestação, apresentação de contestações e propostas alternativas, em
prazos e trâmites a serem estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela formulação e implem...

Governo do Estado do Rio de janeiro



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/638463/manifestacao-sobre-a-contestacao

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