TJ-ES 09/09/2019 - Pág. 22 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Diários Oficiais • 08/09/2019 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A carga dos autos pelo advogado da parte recorrente enseja ciência do ato processual, fazendo fluir, desta data, a contagem do prazo... Fixando-se um prazo para a impugnação, as partes sabem que, uma vez não interposto o recurso, aquela situação não poderá ser mais alterada... Sendo assim, tendo em vista o prazo expressamente previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como as regras de contagem prescritas nos seus artigos 219, caput, e 224, caput e § 1º