Caixa Seguradora S/A o Artigo 184 do Código de Processo Civil Estabelece que na Contagem do Prazo para a Realização de Atos Processuais, Exclui-se o Dia do Começo e Inclui-se o do Vencimento, Bem Como se Considera Prorrogado o Prazo Até o Primeiro Dia Útil se o Vencimento Cair em Feriado Ou que Não Houver Expediente. em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Caixa Seguradora S/A o Artigo 184 do Código de Processo Civil Estabelece que na Contagem do Prazo para a Realização de Atos Processuais, Exclui-se o Dia do Começo e Inclui-se o do Vencimento, Bem Como se Considera Prorrogado o Prazo Até o Primeiro Dia Útil se o Vencimento Cair em Feriado Ou que Não Houver Expediente.

  • TJ-ES 09/09/2019 - Pág. 22 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 08/09/2019 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A carga dos autos pelo advogado da parte recorrente enseja ciência do ato processual, fazendo fluir, desta data, a contagem do prazo... Fixando-se um prazo para a impugnação, as partes sabem que, uma vez não interposto o recurso, aquela situação não poderá ser mais alterada... Sendo assim, tendo em vista o prazo expressamente previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como as regras de contagem prescritas nos seus artigos 219, caput, e 224, caput e § 1º

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