Crime Praticado por Policial Militar do Estado em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crime Praticado por Policial Militar do Estado

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE TORTURA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSO TESTEMUNHO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIL. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PELA LEI N. 13.491 /2017. INCIDÊNCIA IMEDIATA. POLICIAL DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. TORTURA EM TESE PRATICADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. VÍTIMA SOB AUTORIDADE DO AGENTE DELITUOSO DENTRO DE QUARTEL MILITAR. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal ? CF. 2. "A Lei 13.491 /2017 (em vigor a partir de 16/10/2017) ampliou a competência da Justiça Militar, na medida em que doravante não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobre a lei geral, atrairão a competência da Justiça Militar. Passa a deslocar-se para a Justiça Castrense também qualquer crime contra civil previsto na Legislação Penal Comum ( Código Penal e Leis Esparsas), desde que praticado por militar em serviço, ou no exercício da função. Inteligência da alínea 'c' do inciso II do art. 9º do CPM ."( CC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 05/06/2018) 3."A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 161.898/MG, da relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, DJe de 20/2/2019, firmou o entendimento de que a alteração de competência promovida pela Lei n. 13.491 /2017 é de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, como é o caso dos autos. Diante das alterações de direito material previstas na Lei n. 13.491 /2017, caberá à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos na legislação penal comum, bem como aplicar os institutos típicos do direito penal e processual penal comum mais benéficos ao tempo do crime." ( AgRg no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 26/02/2020) 4. No caso em análise, embora um dos três policiais militares envolvidos encontrava-se de folga, o crime de tortura foi praticado em razão da função por ele exercida, submetendo a vítima, que estava sob a sua autoridade, a intenso sofrimento físico, em lugar sujeito à administração militar, qual seja, no quartel da Polícia Militar de Chapada Gaúcha/MG. Nesse contexto está caracterizado crime militar , nos termos do art. 9º , inciso b e c do Código Penal Militar . Precedente. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Auditor da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, o suscitante.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120018 MS XXXXX-48.2020.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE DE FILHO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA – USO DA ARMA PERTENCENTE À CORPORAÇÃO – HOMICÍDIO DOLOSO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS GERADOS EM FACE DA GENITORA DA VÍTIMA – QUANTUM MAJORADO. I) A responsabilidade do Estado é objetiva quando se tratar de indenização por danos materiais e morais por atos praticados por seus agentes, independente de culpa, nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal . II) O disparo por agente estatal (policial) utilizando-se de arma de fogo funcional, ainda que durante período de folga, gera o dever de indenizar do ente público pelos prejuízos na esfera extrapatrimonial dos pais da vítima que veio a óbito. De acordo com a jurisprudência do STF, "há nexo causal entre a omissão do Estado, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga portando arma da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor, a configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado, inserta no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal " (STF. RE XXXXX AgR-segundo-EDv, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, III) A fixação do valor do dano moral deve atender a determinados balizamentos, que obedeçam ao padrão social e cultural do ofendido, à extensão da lesão do seu direito, ao grau de intensidade do sofrimento enfrentado, às condições pessoais do ofensor e do próprio ofendido, ao grau de suportabilidade do encargo pelo último, sem se consubstanciar em enriquecimento sem causa à vítima, além de proporcionar o sentimento reparatório e didático para o ofensor, sempre com preponderância do bom senso e da razoabilidade do encargo. Diante de tais critérios, majoram-se os danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais). DANOS MATERIAIS – DANOS EMERGENTES – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORA QUE, EM RAZÃO DA MORTE DO FILHO, FATO QUE LHE CAUSOU ABALO EMOCIONAL PROFUNDO E DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, APRESENTOU A PROVA DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS COM O FUNERAL DO FILHO ANTES DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 435 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC – ADMISSIBILIDADE DA PROVA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA EVIDENCIADO – PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. O acolhimento de pretensão indenizatória por danos materiais está fortemente atrelado à produção probatória acerca das perdas patrimoniais sofridas, as quais devem ser estritamente comprovadas nos autos para se aferir a extensão. Havendo justa causa para a apresentação da prova da realização das despesas com o sepultamento do filho morto pela ação do policial ofensor, fato que certamente ocasional profundo abalo psíquico, emocional e psicológico na autora, impossibilitando a apresentação da prova com a inicial da ação, deve ser admitida a juntada dos documentos comprovando a realização da despesa, o que ocorreu em momento anterior à sentença e antes mesmo do pedido de julgamento antecipado da lide, conforme autorização contida no artigo 435 , parágrafo único , do CPC . TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO ESTADO – DEVER DE ARCAR COM O PAGAMENTO RESPECTIVO. Tendo sido reformada a sentença para também condenar o Estado réu ao pagamento dos lucros cessantes, a autora restou vencedora na integralidade dos pedidos contidos na inicial, razão pela qual o Estado responde com exclusividade pelo pagamento dos ônus da sucumbência (custas, despesas e honorários advocatícios). Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e provido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

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    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO ENVOLVENDO POLICIAS MILITARES DE DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. DISSENSO ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU COMUM. POLICIAIS FORA DE SERVIÇO. DISCUSSÃO INICIADA NO TRÂNSITO. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 9º , II , A, E III, D, DO CPM . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar , na forma do art. 9º , II , a , do Código Penal Militar , o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte. 2. Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, deve ser observado, ainda, o disposto no art. 9º , § 1º , do Código Penal Militar , de modo que tais delitos, quando perpetrados por policial militar contra civil, mesmo que no exercício da função, serão da competência da Justiça comum (Tribunal do Júri). 3. No caso, a vítima e o réu - ambos policiais militares à época dos fatos - estavam fora de serviço quando iniciaram uma discussão no trânsito, tendo ela sido motivada por uma dúvida da vítima acerca da identificação do réu como policial militar. 4. Nos momentos que antecederam aos disparos, não há nenhum indício de que o réu tenha atuado como policial militar. Há elementos, inclusive, que sugerem comportamento anormal àquele esperado para a função, já que supostamente teria resistido à investida da vítima, no sentido de conduzi-lo à autoridade administrativa. 5. O fato não se amolda à hipótese prevista no art. 9º , II , a , do CPM , notadamente porque o evento tido como delituoso envolveu policiais militares fora de serviço, sendo que o agente ativo não agiu, mesmo com o transcorrer dos acontecimentos, como um policial militar em serviço. 6. Inviável, também, concluir pela prática de crime militar com base no art. 9º , III , d , do CPM , ou seja, mediante equiparação do réu (fora de serviço) a um civil, pois, ainda que a vítima, antes dos disparos, tenha dado voz de prisão ao réu, ela não foi requisitada para esse fim nem agiu em obediência à ordem de superior hierárquico, circunstância que rechaça a existência de crime militar nos termos do referido preceito normativo. 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina/PI, o suscitado.

Modelos que citam Crime Praticado por Policial Militar do Estado

  • Memoriais defensivos - imputação penal de tortura.

    Modelos • 19/09/2018 • Lauro Júnio

    In verbis : PENAL E PROCESSUAL PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE RECURSAL - CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR - TORTURA - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO... Determino a reintegração de ambos os apelantes ao cargo de Policial Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive com todas as vantagens e benefícios eventualmente já existentes. [9] PENAL E PROCESSO PENAL... da Polícia Militar do Estado do XXXXX

  • Ação de indenização por danos materiais e morais/ contra estado

    Modelos • 11/12/2017 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    Foi vitima de vários crimes perpetrados por policiais militares contra sua honra e dignidade... ZZZZZZZZZZZZZZ Policiais Militares (PMS), também conhecidos por vulgos “STIVE”... Os agentes púbicos ditos (policiais militares) representantes do Estado do Amazonas deram causa conforme exaustivamente delineado e demonstrado no bojo acima

  • A cassação dos proventos do servidor público/militar aposentado – direto ou abuso?

    Modelos • 21/12/2017 • Valmir Jorge Comerlatto

    FALTA DISCIPLINAR GRAVE DO AGRAVADO (POLICIAL MILITAR) QUANDO JÁ ESTAVA APOSENTADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ... Exclusão de policial militar da Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná. Servidor inativo. Prática de falta disciplinar grave quando em atividade das funções... COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO ESTADO DO PARANÁ. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COM PEDIDO DIVERSO. PRELIMINAR AFASTADA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE

Peças Processuais que citam Crime Praticado por Policial Militar do Estado

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