União Estável Poliafetiva em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita União Estável Poliafetiva

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 529. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E COMPANHEIRO, DE UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão constitucional em jogo neste precedente com repercussão geral reconhecida é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas, e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes - independentemente de serem relações hétero ou homoafetivas. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem precedentes no sentido da impossibilidade de reconhecimento de união estável, em que um dos conviventes estivesse paralelamente envolvido em casamento ainda válido, sendo tal relação enquadrada no art. 1.727 do Código Civil , que se reporta à figura da relação concubinária (as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato). 3. É vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida. Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566 , I , do Código Civil ). 4. A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226 , § 3º , da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos. 5. Tese para fins de repercussão geral: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E PROPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS AO CASAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE. ELEMENTO NÃO NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO. VALORES JURÍDICOS TUTELADOS QUE SE PRESSUPÕE TENHAM SIDO ASSUMIDOS PELOS CONVIVENTES E QUE SERÃO OBSERVADOS APÓS A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO. INOBSERVÂNCIA QUE SEQUER IMPLICA EM NECESSÁRIA RUPTURA DO VÍNCULO CONJUGAL, A INDICAR QUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO CONFIGURADOR ESSENCIAL. DEVERES QUE, ADEMAIS, SÃO ABRANGENTES E INDETERMINADOS, DE MODO A SEREM CONFORMADOS POR CADA CASAL, À LUZ DO CONTEXTO E DE SUA ESPECÍFICA RELAÇÃO. DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE QUE PODEM SER RELEVANTES NAS RELAÇÕES ESTÁVEIS E DURADOURAS SIMULTÂNEAS, MAS NÃO NAS SUCESSIVAS. RELAÇÕES EXTRACONJUGAIS EVENTUAIS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA IMPEDIR A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, DESDE QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. SEPARAÇÃO DE FATO. DISSOLUÇÃO FORMAL DA SOCIEDADE CONJUGAL. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE EFEITOS DISTINTOS. CESSAÇÃO DOS DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE. ESTABELECIMENTO DE RELACÃO CONVIVENCIAL APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE AUTORIZADA POR LEI. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. PROPÓSITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA E DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA. 1- Ação proposta em 23/01/2001. Recurso especial interposto em 04/12/2017 e atribuído à Relatora em 14/09/2021. 2- Os propósitos do recurso especial consistem em definir: (i) se seria admissível o reconhecimento de união estável quando ausentes os deveres de fidelidade e de lealdade de um dos conviventes; (ii) se estaria configurada a subsistência do casamento de um dos conviventes com terceiro, celebrado preteritamente à união estável e sem rompimento formal do vínculo conjugal, suficiente para impedir o posterior reconhecimento da união estável entre os conviventes; (iii) se seria cabível a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios que somente teriam a finalidade de pré-questionar determinadas matérias; (iv) se o acórdão recorrido teria destoado de precedente desta Corte. 3- Para que se configure a união estável, é imprescindível, na forma do art. 1.723 , caput e § 1º , do CC/2002 , que haja convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento elencados no art. 1.521 do CC/2002 . 4- A lealdade ao convivente não é um elemento necessário à caracterização da união estável, mas, ao revés, um valor jurídico tutelado pelo ordenamento que o erige ao status de dever que decorre da relação por eles entabulada, isto é, a ser observado após a sua caracterização. 5- Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou de fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, justamente porque está na esfera das partes deliberar sobre esse aspecto da relação, a fortiori somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a concretização do casamento ou da união estável. 6- Dado que os deveres de fidelidade e de lealdade são bastante abrangentes e indeterminados, exige-se a sua exata conformação a partir da realidade que vier a ser estipulada por cada casal, a quem caberá, soberanamente, definir exatamente o que pode, ou não, ser considerado um ato infiel ou desleal no contexto de sua específica relação afetiva, estável e duradoura. 7- Na hipótese, conquanto tenham sido numerosas as relações extraconjugais mantidas por um dos conviventes na constância de seu vínculo estável, da qual resultou prole igualmente extensa (23 filhos), ficou demonstrado, a partir de robustos e variados elementos de fato e de prova, a existência a da união estável entre as partes desde dezembro de 1980 até a data do falecimento de um dos conviventes e que as relações extraconjugais por um deles mantidas com terceiros foram eventuais e sem o propósito de constituição de relação estável e duradoura. 8- Os deveres de fidelidade e de lealdade podem ser relevantes para impedir o eventual de reconhecimento de relações estáveis e duradouras simultâneas, concomitantes ou paralelas, em virtude da consagração da monogamia e desses deveres como princípios orientadores das relações afetivas estáveis e duradouras. 9- Contudo, esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira, e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e, bem assim, insuscetíveis de impedir a configuração da união estável. 10- Embora o art. 1.571 do CC/2002 não contemple a separação de fato como hipótese de dissolução da sociedade conjugal, isso não significa dizer que esse fato jurídico não produza relevantes efeitos, como a cessação dos deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, cessação do regime de bens e fato suficiente para fazer cessar a causa impeditiva de fluência do prazo prescricional entre cônjuges e conviventes. 11- Especificamente quanto à relação existente entre a separação de fato dos cônjuges e o subsequente estabelecimento de relação convivencial com terceiros, dispõe o art. 1.723 , § 1º , do CC/2002 , que o impedimento previsto no art. 1.521 , VI , do CC/2002 , segundo o qual as pessoas casadas não podem casar, não se aplica à união estável na hipótese em que a pessoa casada se achar separada de fato. 12- Na hipótese, conquanto se sustente que não havia separação de fato, mas apenas rupturas momentâneas seguidas de reconciliações, as instâncias ordinárias, de maneira absolutamente fundamentada e lastreadas em robusto acervo de fatos e provas, concluíram que realmente houve separação de fato dos cônjuges em dezembro de 1980 e, ato contínuo, o início da união estável entre o falecido e a recorrida. 13- É descabida a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios na hipótese em que o recurso veicula omissões sobre questões fáticas existentes em tese, manifestadas com o específico propósito de pré-questioná-las para viabilizar o subsequente recurso especial. 14- Não se conhece do recurso especial interposto pela divergência quando ausente a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado. 15- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada aos recorrentes por embargos de declaração protelatórios, mantida a sucumbência como definida na sentença, somente em relação às custas carreadas aos recorrentes, eis que não foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a caracterização da união estável pressupõe a inexistência de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente àquele ao qual se pretende proteção jurídica. Precedentes. 2. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Doutrina que cita União Estável Poliafetiva

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Eliana Lorenzato Marconi, Milena Guerreiro, Raquel Silva Cunha Brunetto, Katia Cristina Silencio Possar e Raquel Borges Alves Toscano

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Civil: Família, Sucessões

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam União Estável Poliafetiva

  • DJSP 02/04/2024 - Pág. 1818 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    - APELAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA PARTILHA DE BENS SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE TRÊS PESSOAS E DETERMINOU A CORRESPONDENTE PARTILHA DOS BENS COMUNS INSURGÊNCIA DE UM DOS INTEGRANTES... DO RELACIONAMENTO, QUE NEGA TER INTEGRADO A UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA ACOLHIMENTO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA... O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASO DOS AUTOS, NO ENTANTO, EM QUE NÃO CONFIGURADA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTORIEDADE DA RELAÇÃO E DO PROPÓSITO

  • DJMG 09/12/2021 - Pág. 33 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 08/12/2021 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Ademais, a exclusividade no relacionamento, geralmente, constitui um dos critérios de caracterização da união estável na doutrina e na jurisprudência... É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família... Desse modo, a legislação prestigia a monogamia nas relações de família, com a imposição expressa do dever de fidelidade recíproco e respeito no casamento, bem como o de lealdade e respeito na união estável

  • DJPE 09/10/2014 - Pág. 71 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 08/10/2014 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO . CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIÃO ESTÁVEL... É certo que referidos dispositivos legais sofreram interpretação para se estender a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas), mas em nenhum momento a união estável... A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. ”

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...