EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - ATO ABUSIVO - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - VIOLAÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - É vedado à Administração Fazendária, com base na existência de pendências fiscais, obstruir o regular desenvolvimento da atividade empresarial do contribuinte - A suspensão da inscrição estadual do contribuinte por descumprimento de obrigaçãotributária acessória constitui cerceamento da atividade empresarial e atrai o afastamento judicial da ilegalidade - Sentença confirmada na remessa necessária.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL - INVIABILIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 7º, III, da lei que regulamenta o Mandado de Segurança, o juiz determinará a suspensão do ato impugnado desde que atendidos dois requisitos, quais sejam: i) a existência de fundamento relevante e ii) que do ato impugnado resulte a ineficácia da medida. A jurisprudência posiciona-se no sentido de não admitir que o Fisco se valha da imposição de restrições ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento do tributo ou adimplemento das obrigaçõestributáriasacessórias, como no caso de entrega de documentos de escrituração fiscal.
PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. DIREITO À CND. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento agravo regimental para manter decisão monocrática que aplicou a Súmula 284 do STF, ao entendimento de que o apelo especial é deficiente por não terem sido indicados os dispositivos de lei federal que foram violados pelo julgado regional. 2. É possível, em sede de embargos de declaração, a correção de erro de fato, especialmente, se o provimento embargado partir de premissas distantes da realidade delineada no processado. Na espécie, a decisão singular, confirmada pelo Colegiado da Primeira Turma, fundamentou-se em premissa fática equivocada, pois, efetivamente, nas razões do recurso especial de fls. 179/184, a recorrente apresentou de forma específica os dispositivos de lei federal que afirma violados pelo acórdão do TRF da 4ª Região. Ante tal constatação, deve-se afastar o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão regional apresentou os seguintes fundamentos: a) de acordo com a inteligência do art. 205 do CTN , somente a partir da formalização do crédito tributário é que a autoridade fiscal poderá recusar-se ao fornecimento de certidão negativa de débitos; e b) na espécie, o simples descumprimento de obrigaçãoacessória (entrega de DCTF e DIPJ) não caracteriza óbice à expedição da CND vindicada. 4. É entendimento deste Tribunal de a mera alegação de descumprimento de obrigaçãoacessória, no caso, entrega de DCTF e DIPJ, não legitima a recusa ao fornecimento de certidão de regularidade fiscal (CND), mormente se não constatada a existência de débito vencido em favor da Fazenda, devidamente constituído. Precedentes: ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5/11/2008, REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 7/8/2008, Edcl No AgRg no Ag XXXXX/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 24/06/2008, REsp XXXXX/RS , Desta Relatoria, DJ de 5/3/2009). 5. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional acolhidos para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF e, na sequência, negar provimento ao recurso especial.
Não há que se falar em redução de multa por descumprimento de ObrigaçãoTributária Acessória se não houverem sido cumpridas todas as condições para a sua concessão... Não há criação de uma nova obrigaçãotributáriaacessória, via Instrução Normativa, mas determinação do prazo para o cumprimento daquela já prevista na lei... Isso porque não criou obrigação nova, somente complementou a lei fixando o prazo para o cumprimento da obrigaçãotributária – entrega da DOI
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA. CABIMENTO. O retardamento na entrega da DCTF constitui infração formal... Não sendo infração de natureza tributária a entrega serôdia de declaração, e sim infração formal por descumprimento de obrigaçãoacessória autônoma, não é abarcada pela denúncia espontânea; é legal a aplicação... de obrigaçõesacessórias
DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – Cabem as seguintes observações: a) na prática, a aplicação da multa por descumprimento de obrigaçãoacessória não dispensa a exigência da multa vinculada ao não pagamento do tributo... de obrigaçõesacessórias serão exigidas por meio de lançamento efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, notificado ao contribuinte... Considerando que as disposições do Decreto de 1947 não estão mais em vigor, o RIR/18 não repetiu, no artigo ora comentado, a hipótese da referida multa de 100%. 2 – DISCIPLINA DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
Não há que se falar em redução de multa por descumprimento de ObrigaçãoTributária Acessória se não houverem sido cumpridas todas as condições para a sua concessão... OBRIGAÇÕESACESSÓRIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DA RFB... Constitui-se obrigaçãoacessória dos Serventuários da Justiça informar à RFB, mediante Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI, as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas
Não sendo a entrega serôdia infração de natureza tributária, e sim infração formal por descumprimento de obrigaçãoacessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea, é legal a aplicação... DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal... SÚMULA CARF Nº 174 : Lançamento de multa por descumprimento de obrigaçãoacessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173 , inciso I , do CTN . 1 – MULTA REGULAMENTAR
DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – Cabem as seguintes observações: a) na prática, a aplicação da multa por descumprimento de obrigaçãoacessória não dispensa a exigência da multa vinculada ao não pagamento do tributo... (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 08.06.2018). 1 – TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – MULTA – LEI Nº 10.426 /2002... de obrigaçõesacessórias serão exigidas por meio de lançamento efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, notificado ao contribuinte
Há sujeito passivo da obrigaçãotributária principal (art. 121 do CTN ) e sujeito passivo da obrigaçãotributária acessória (art. 122 do CTN )... Sujeito passivo da obrigaçãotributária acessória quando o objeto da obrigação for as prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer) no interesse da fiscalização ou arrecadação (art. 122 do CTN )... tributáriaacessória é a pessoa obrigada a fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse de proteger o cumprimento da obrigaçãotributária principal
Luiz Fux explicitou que, no direito tributário, inexistiria a vinculação de o acessório seguir o principal, porquanto haveria obrigaçõesacessórias autônomas e obrigação principal tributária”... De um lado, ele representa instrumento para constituir o devedor em mora e comprovar o descumprimento da obrigação... Ela confere maior publicidade ao descumprimento das obrigaçõestributárias e serve como importante mecanismo extrajudicial de cobrança, contribuindo para estimular a adimplência, incrementar a arrecadação
A responsabilidade do agente pelo descumprimento das obrigaçõestributárias principais ou acessórias, via de regra, é objetiva, na dicção do Código Tributário Nacional : (...). 2... Embora a regra seja esta – a da objetividade da responsabilidade tributária, nada impede que o legislador faça depender a sanção pelo descumprimento de uma obrigaçãotributária às características da intencionalidade... Exemplo de uma infração formal, em que o agente deixou de cumprir uma obrigaçãotributáriaacessória, cite o caso de um contribuinte do ITR que não apresentou no prazo legal a respectiva declaração desse
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.13.0024 em 24/09/2019 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG
Deste modo, não procede o pleito anulatório, confiando o ente público que será julgada improcedente a ação, mantendo-se integralmente a exação fiscal pelo descumprimento de obrigaçãotributária acessória... Não sem razão o art. 122 do CTN definiu o sujeito passivo da obrigaçãotributária acessória, in verbis : Art. 122... Ora, a exigência do cumprimento de obrigaçãotributária acessória não apenas é legal, como decorre da necessidade de controle que o Estado deve ter sobre as atividades fiscais, o que gera segurança jurídica
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.22.0000 em 04/01/2024 • TJRO · Tribunal · Tribunal de Justiça de Rondônia, RO
Em resumo, no presente caso, o Fisco do Estado de Rondônia, exige pagamento de tributo por mero descumprimento de obrigaçãotributária acessória... de mera obrigaçãotributáriaacessória... de uma obrigaçãotributáriaacessória, o que não é razoável
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.22.0000 em 04/01/2024 • TJRO · Tribunal · Tribunal de Justiça de Rondônia, RO
Em resumo, no presente caso, o Fisco do Estado de Rondônia, exige pagamento de tributo por mero descumprimento de obrigaçãotributária acessória... de mera obrigaçãotributáriaacessória... de uma obrigaçãotributáriaacessória, o que não é razoável