Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX10775649001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - ATO ABUSIVO - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - VIOLAÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - É vedado à Administração Fazendária, com base na existência de pendências fiscais, obstruir o regular desenvolvimento da atividade empresarial do contribuinte - A suspensão da inscrição estadual do contribuinte por descumprimento de obrigação tributária acessória constitui cerceamento da atividade empresarial e atrai o afastamento judicial da ilegalidade - Sentença confirmada na remessa necessária.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL - INVIABILIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 7º, III, da lei que regulamenta o Mandado de Segurança, o juiz determinará a suspensão do ato impugnado desde que atendidos dois requisitos, quais sejam: i) a existência de fundamento relevante e ii) que do ato impugnado resulte a ineficácia da medida. A jurisprudência posiciona-se no sentido de não admitir que o Fisco se valha da imposição de restrições ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento do tributo ou adimplemento das obrigações tributárias acessórias, como no caso de entrega de documentos de escrituração fiscal.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. DIREITO À CND. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento agravo regimental para manter decisão monocrática que aplicou a Súmula 284 do STF, ao entendimento de que o apelo especial é deficiente por não terem sido indicados os dispositivos de lei federal que foram violados pelo julgado regional. 2. É possível, em sede de embargos de declaração, a correção de erro de fato, especialmente, se o provimento embargado partir de premissas distantes da realidade delineada no processado. Na espécie, a decisão singular, confirmada pelo Colegiado da Primeira Turma, fundamentou-se em premissa fática equivocada, pois, efetivamente, nas razões do recurso especial de fls. 179/184, a recorrente apresentou de forma específica os dispositivos de lei federal que afirma violados pelo acórdão do TRF da 4ª Região. Ante tal constatação, deve-se afastar o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão regional apresentou os seguintes fundamentos: a) de acordo com a inteligência do art. 205 do CTN , somente a partir da formalização do crédito tributário é que a autoridade fiscal poderá recusar-se ao fornecimento de certidão negativa de débitos; e b) na espécie, o simples descumprimento de obrigação acessória (entrega de DCTF e DIPJ) não caracteriza óbice à expedição da CND vindicada. 4. É entendimento deste Tribunal de a mera alegação de descumprimento de obrigação acessória, no caso, entrega de DCTF e DIPJ, não legitima a recusa ao fornecimento de certidão de regularidade fiscal (CND), mormente se não constatada a existência de débito vencido em favor da Fazenda, devidamente constituído. Precedentes: ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5/11/2008, REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 7/8/2008, Edcl No AgRg no Ag XXXXX/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 24/06/2008, REsp XXXXX/RS , Desta Relatoria, DJ de 5/3/2009). 5. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional acolhidos para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF e, na sequência, negar provimento ao recurso especial.

Doutrina que cita Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória

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