Empregado que sofreu rebaixamento funcional não consegue reversão do pedido de demissão para rescisão indireta
Diante disso, e considerando que o trabalhador não mais retornou ao trabalho após o dia 15/01/2016, declarou extinto o contrato de trabalho em 15/01/2016, data em que o empregado enviou para a empresa... Sentindo-se humilhando com o rebaixamento funcional, o empregado pediu demissão e, posteriormente, buscou na Justiça do Trabalho a reversão desse ato para rescisão indireta do contrato de trabalho... Por essas razões, a julgadora entendeu não ser cabível a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta