TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULADIDADE. SÚMULA 312 DO STJ, RESOLUÇÃO 149 DO CONTRAN. Ausência de nulidade nos procedimentos administrativos efetivados pelos demandados. Hipótese em que foram expedidas as devidas notificações. E como foram encaminhadas para o endereço constante no cadastro da autarquia ré, afiguram-se válidas, mormente porque incumbe ao autor manter atualizados seus dados. Tem-se por cumprida a Súmula 312 do STJ, bem como a Resolução 149 do CONTRAN e o artigo 281 e seguintes da Lei nº 9.503 /97. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70062142187, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 02/12/2014).