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Jurisprudência que cita Valor Inexequível

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA INEXEQUÍVEL. ART. 48 , I E II , § 1º , DA LEI 8.666 /93. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em saber se o não atendimento dos critérios objetivos previstos no art. 48 , I e II , § 1º , a e b, da Lei 8.666 /93 – para fins de análise do caráter exequível/inexequível da proposta apresentada em procedimento licitatório – gera presunção absoluta ou relativa de inexequibilidade. 2. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos não pode ser avaliada de forma absoluta e rígida. Ao contrário, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hipóteses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presunção de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstração, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta é de valor reduzido, mas exequível. 3. Nesse contexto, a proposta inferior a 70% do valor orçado pela Administração Pública (art. 48 , § 1º , b, da Lei 8.666 /93) pode ser considerada exequível, se houver comprovação de que o proponente pode realizar o objeto da licitação. Nas palavras de Marçal Justen Filho, "como é vedado licitação de preço-base, não pode admitir-se que 70% do preço orçado seja o limite absoluto de validade das propostas. Tem de reputar-se, também por isso, que o licitante cuja proposta for inferior ao limite do § 1º disporá da faculdade de provar à Administração que dispõe de condições materiais para executar sua proposta. Haverá uma inversão do ônus da prova, no sentido de que se presume inexeqüível a proposta de valor inferior, cabendo ao licitante o encargo de provar o oposto" (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª ed., São Paulo: Dialética, 2008, p. 610). 4. Na hipótese dos autos, conforme se pode constatar na r. sentença e no v. acórdão recorrido, houve demonstração por parte da empresa classificada em primeiro lugar (LEÃO & LEÃO LTDA) e por parte do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO de que a proposta apresentada por aquela era viável e exequível, embora em valor inferior ao orçado pela Administração. Conforme informações apresentadas pelo ora recorrido, a vencedora do certame "demonstrou que seu preço não é deficitário (o preço ofertado cobre o seu custo), tendo inclusive comprovado uma margem de lucratividade". Além disso, a empresa vencedora vem prestando devidamente o serviço contratado, o que demonstra a viabilidade da proposta por ela apresentada durante o procedimento licitatório (fls. 92/109, 170/172, 195/200 e 257/261). Assim, considerando que as instâncias ordinárias, com base na interpretação do contexto fático-probatório dos autos, entenderam que houve a devida comprovação da viabilidade da proposta apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar, não há como elidir a referida conclusão, sob pena de incorrer-se no óbice da Súmula 7 /STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS XXXXX/RJ , de relatoria do Ministro Humberto Gomes de Barros , consagrou entendimento no sentido de que, "se a licitante vitoriosa cumpriu integralment (1ª Turma, DJ de 4.6.2001) e o contrato objeto de licitação, afasta-se logicamente a imputação de que sua proposta era inexeqüível". 6. Recurso especial desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260019 SP XXXXX-93.2016.8.26.0019

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LICITAÇÃO – EMPRESA AUTORA PRETENDE SER CONTRATADA EM LICITAÇÃO DE MENOR PREÇO POR TER OFERECIDO PROPOSTA DE MENOR VALOR – INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PROPOSTA INEXEQUÍVEL, EIS QUE EM VALOR INFERIOR A 70% DA MÉDIA DAS PROPOSTAS SUPERIORES À METADE DO VALOR ORÇADO PELA AUTARQUIA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 48 , § 1º , a, DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666 /93)- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 11 , DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160108 PR XXXXX-23.2017.8.16.0108 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. ERRO DE DIGITAÇÃO NA PROPOSTA VENCEDORA. PROVA DA AUSÊNCIA DE DOLO DE PREJUDICAR O CERTAME. PROPOSTA MANIFESTAMENTE INFERIOR ÀS DEMAIS E AO PREÇO DE MERCADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES SEVERAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, deve este ser conhecido. No caso, a empresa recorrida participou do Pregão Presencial nº 035/2017 para fornecimento de equipamentos de informática para o município recorrente. Com a informação de que foi vencedora do procedimento licitatório, verificou que havia erro grosseiro no valor da proposta, tendo em vista que o valor oferecido estava muito abaixo do valor de mercado, ocasião em que não concordou com a vitória no certame e se recusou a assinar o termo de homologação motivada pela impossibilidade de contratação naqueles termos. À vista disso, o recorrente informou a rescisão unilateral do contrato por descumprimento de cláusulas, e aplicou as seguintes sanções: suspensão temporária de licitar pelo prazo de dois anos, e, aplicação de multa no importe de 5% sobre o valor do produto não fornecido. Com a presente ação, a autora pleiteou a anulação do ato de imposição das sanções do Prefeito do Município de Mandaguaçu. A sentença foi de procedência declarando a anulação do ato administrativo. No recurso, o recorrente pretende a reforma da sentença, pelo reconhecimento da legalidade do ato impugnado, com afastamento da hipótese de erro material e da inexequibilidade do preço proposto no procedimento licitatório. Compulsando os autos, entendo que não assiste ao Município recorrente. O conjunto probatório dos autos indica que, de fato houve um erro de digitação no sistema de informática, pois o valor ofertado pela parte autora é manifestamente inferior ao valor de mercado do produto em questão. No mais, há prova nos autos do valor que a própria requerente adquire o produto que está bem acima do ofertado (mov. 1.11). Considerando a diferença significativa de valor unitário do item (R$ 589,00 e R$ 289,00), se constata a existência de possível erro na proposta. De acordo com o documento constante no mov. 1.8 dos autos de origem, a proposta do agravante possui valor de R$ 2.950,00, enquanto as propostas apresentadas pelos demais licitantes exprimem valor de R$ 3.550,00 e R$ 3.518,75. Assim sendo, é evidente que o valor apresentado se encontra não apenas abaixo do preço de mercado como também é claramente discrepante em comparação às demais ofertas, elucidando a existência de erro de digitação no momento de formulação da proposta. Ainda, não se deve perder de vista que, qualquer que seja o procedimento que antecede a formação do contrato, a Administração tem o dever de verificar a aceitabilidade da proposta. No § 3º de seu art. 44 , a Lei nº 8.666 /93 determina a desclassificação de propostas inexequíveis, a exemplo daquelas que consignam preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, Excepcionalmente, a Lei nº 8.666 /93 admiteincompatíveis com os valores praticados no respectivo mercado. a renúncia parcial ou total dos valores relativos a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante. Mas, para isso, exige a comprovação das condições aptas para que ocorra essa renúncia que configura forte redução do valor cotado frente ao valor de mercado. No mesmo sentido, o art. 48 , inciso II da Lei nº 8.666 /93 impõe que serão desclassificadas “ propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação”. Dessa forma, falhou a Administração Pública ao levar adiante um procedimento com proposta manifestamente inexequível, caracterizando omissão em filtrar as propostas que cumprem os requisitos mínimos para figurarem no certame. Outrossim, considerando a existência de outros licitantes no procedimento licitatório (mov. 1.8 dos autos de origem), a exclusão da parte autora do certame não implica em prejuízo à licitação, que poderá continuar normalmente com a análise das demais propostas apresentadas. Ainda, verifica-se da leitura dos documentos juntados aos mov. 14.12 e 14.13 que a ata do pregão não restou assinada pela parte agravante, de forma a ressaltar a ausência de intenção de celebrar o contrato administrativo resultante do procedimento licitatório. Outrossim, dispõe o art. 43 , inciso IV , da Lei nº 8.666 /93 que a verificação de compatibilidade das propostas com os preços de mercado deverá ser devidamente registrada em ata. A falta de assinatura da ata, portanto, implica na impossibilidade de se aplicar as sanções pretendidas pela Administração Pública, a qual deixou de observar outro requisito necessário ao deslinde adequado do procedimento licitatório. Por fim, cumpre ressaltar que as sanções impostas ao recorrido são demasiadamente sérias, sobretudo no que tange à proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos. A aplicação de tais penalidades não se justifica em cenário no qual inexistem elementos aptos a afirmar que o proponente atuou com dolo de prejudicar o certame ou com má-fé atentatória ao procedimento licitatório. Sendo assim, o recurso deve ser , ante as razões postas na fundamentaçãodesprovido supra. Condena-se o reclamado recorrente a pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos do art. 5º da Lei nº. 18.413/2014. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Município de Mandaguaçu/PR, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria, com voto, e dele participaram os Juízes Manuela Tallão Benke (relator) e Marcelo De Resende Castanho. 11 de abril de 2019 Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-23.2017.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 12.04.2019)

Diários Oficiais que citam Valor Inexequível

  • TCE-RO 06/03/2024 - Pág. 62 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    O periculum in mora, de sua banda, reside no risco potencial de um prejuízo ao Erário, uma vez que seu prosseguimento e eventual assinatura de contrato com valores inexequíveis culminará no descumprimento... Diante do exposto, não há dúvidas que a proposta apresentada é inexequível, em razão de o preço ofertado estar muito abaixo do mercado e ser muito inferior ao valor orçado para a licitação, muito inferiores... preço final, especialmente no tocante a compatibilidade entre os lances ofertados e os valores de mercado colhidos pelo próprio órgão licitante

  • TCE-RO 06/03/2024 - Pág. 61 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis... Usualmente, a contratação avençada por valor insuficiente acarretará a elevação dos custos administrativos de gerenciamento do contrato... Somado a isso, a doutrina administrativista possui entendimento uníssono sobre a matéria, repudiando a proposta inexequível, a exemplo da seguinte orientação: "A proposta inexequível é aquela que não se

  • AMM-MT 10/04/2024 - Pág. 143 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59 , parágrafo 4º da Lei 14.133 /2021)... e considera que, no caso de obras e serviços de engenharia, que é o caso, deverão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor... inexequíveis

Peças Processuais que citam Valor Inexequível

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Tuno Responder ao Cumprimento de Obrigação de Fazer Classificada como Inexequível pela Claro, como a Seguir - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0002 em 21/09/2022 • TJRJ · Comarca · Niterói, RJ

    Exa. a conversão da obrigação inexequível em perdas e danos no valor de (trinta e seis mil reais), correspondente à diária de , circunscrita a 12 meses vincendos (Set/2022 a Set/2023), sem prejuízo da... O VALOR DO PLANO? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO? SE PRÉ PAGO OU PÓS PAGO... EXa. caracterizada pela Ré como inexequível, além de sua manifestação classificada por ela como "ação preventiva"

  • Petição - TJDF - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0020 em 19/05/2023 • TJDF

    Assim, o valor ora cobrado nessa execução é inexequível, nos moldes do art. 525 , § 1º , III , do CPC . Pugnam os executados pela improcedência do pleito. Termos em que, pede deferimento... Esse é o segundo motivo que não há como prosperar esse cumprimento de sentença, pois além de inexigível é inexequível... Nesse sentido, se não há valor líquido e certo do valor da condenação, não há como os autores, ora executados, serem condenados em honorários sucumbenciais, sendo que esses valores são computados do valor

  • Impugnação - TJDF - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cumprimento de Sentença - contra Rezeke e Azzi Advogados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0020 em 19/05/2023 • TJDF

    Assim, o valor ora cobrado nessa execução é inexequível, nos moldes do art. 525 , § 1º , III , do CPC . Pugnam os executados pela improcedência do pleito. Termos em que, pede deferimento... Esse é o segundo motivo que não há como prosperar esse cumprimento de sentença, pois além de inexigível é inexequível... Nesse sentido, se não há valor líquido e certo do valor da condenação, não há como os autores, ora executados, serem condenados em honorários sucumbenciais, sendo que esses valores são computados do valor

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