Carta de Remição em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20164039999 SP

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    EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL - BEM REMIDO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CARTA DE REMIÇÃO. 1- A penhora deve ser levantada. O imóvel pertence ao embargante, nos termos da carta de remição. A remição foi declarada judicialmente. 2- O registro da carta de remição não é indispensável para comprovar a propriedade. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3- Não é devida a condenação em honorários, pelo princípio da causalidade. 4- Apelação provida.

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  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020002

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    Ementa Da tempestividade dos embargos de terceiro De acordo com a certidão do Oficial de Justiça juntada com as razões recursais pela própria agravante, é possível averiguar que os embargos de terceiro opostos em 06/11/2018 são tempestivos, uma vez que o terceiro embargante fora intimado em 27/10/2018. Rejeito. Da fraude à execução O terceiro embargante é adquirente de boa-fé do imóvel sub judice , eis que, embora o registro na matrícula do bem tenha ocorrido em 20/09/1999, consta dos autos compromisso de compra e venda datado de 29/05/1995 (Súmula nº 84 do C. STJ), ou seja, anteriormente à distribuição da reclamação trabalhista, que ocorreu em 08/05/1997. Tal circunstância acena para a inexistência de qualquer conduta fraudulenta por parte dos negociantes quando da realização do contrato firmado, de modo que não se sustenta a arguição recursal no sentido de que a data a ser considerada é a do registro da escritura de compra e venda, em 16/06/1999. Ainda que assim não fosse, a execução somente se iniciou em 23/09/2002, o que confirma a boa-fé do terceiro embargante, pois não se pode afirmar que ao tempo da alienação existia demanda em curso capaz de reduzir a ré à insolvência. Interpretação diversa implicaria a ampliação da regra contida no inciso IV do artigo 792 do Código de Processo Civil . Mantenho.

    Encontrado em: Nada obstante a previsão do artigo 675 do CPC de 2015 , no sentido de que o prazo para a oposição dos embargos de terceiro é de cinco dias, contados da arrematação, adjudicação e remição, desde que antes... da assinatura da respectiva carta, na hipótese dos autos, o início da contagem do quinquídio deu-se com a ciência inequívoca da penhora do imóvel em discussão, em observância aos princípios da utilidade

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205020073

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    Em conformidade com a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

    Encontrado em: Serão os embargos opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação, ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 1.048 do CPC )... I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta... Assinada a carta, os embargos não mais poderão ser opostos, mesmo que dentro dos cinco dias. (Direito Processual do Trabalho. 8ª Ed

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX19994036107 SP

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM REMIDO EM EXECUÇÃO ANTERIOR. IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA CARTA DE REMIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. ART. 794 , I , DO CPC/73 . PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO NCPC . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Os embargos de terceiro não se prestam exclusivamente à proteção de direitos reais, mas igualmente de direitos pessoais, dentre bens suscetíveis de penhora e alienação judicial. 2. Ainda que não transcrita a carta de remição no Registro de Imóveis, sem a transferência plena do domínio do bem imóvel, o executado continua como proprietário do bem, para validade em relação a terceiros, e o remidor detém apenas direito pessoal, este não excluído da proteção assegurada pelos embargos de terceiro prejudicado. 3. Extinta a execução principal, em cujos autos foi efetivada a penhora de bem do embargante, ora recorrido, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual no processamento dos embargos por este opostos, o que enseja sua extinção, por perda do objeto, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . 2. Deve a embargada arcar com os honorários advocatícios e com o ressarcimento das custas, em razão do princípio da causalidade. 3. Processo extinto, sem exame do mérito. Apelação prejudicada.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030052 MG XXXXX-45.2018.5.03.0052

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    ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 903 do CPC , a arrematação somente deve ser considerada perfeita e acabada depois da assinatura da respectiva carta. No caso concreto, não se vislumbrando a arrematação perfeita e acabada, não há que se falar em direito do arrematante à concretização da alienação do bem, haja vista que o escopo maior da execução não é alienação de bens e sim a satisfação do crédito da forma mais efetiva, o que se verificou no caso em exame.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-72.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Remição de pena pelo estudo. Pleito do impetrante de que fosse decretada a remição de 104 dias de pena do paciente, pela aprovação parcial no ENCCEJA. Ordem parcialmente concedida. Inteligência do artigo 126 , § 5º , da LEP e da Resolução CNJ n.º 391 /2021. Aprovação parcial no ENCCEJA relativo ao ensino médio (e não fundamental, como aduz o impetrante), atingindo-se pontuação mínima em 4 das 5 matérias do exame. Irrelevância da conclusão do ensino médio em período anterior ao início do cumprimento da pena, o que afasta apenas o acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos. Interpretação da remição que deve se dar da maneira mais extensa possível, in bonam partem, em favor da pessoa presa. Carga mínima para o ensino médio que deve ser considerada como 1.200 horas, conforme entendimento jurisprudencial mais recente. Precedentes do STJ e desta Col. Câmara. Aprovação parcial, que gera o direito à remição, com contagem proporcional dos dias a serem remidos. Deferimento da remição de 80 dias, relativos a 20 dias para cada uma das 4 matérias em que o sentenciado obteve a pontuação mínima. Ordem concedida em parte, para declarar remidos 80 dias de pena de Kaique Pereira Nunes da Silva, pela aprovação parcial no ENCCEJA.

  • TRT-12 - AP XXXXX20155120031

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. REMIÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA ASSINATURA DO JUIZ NO AUTO DE ARREMATAÇÃO . Mesmo que realizada a arrematação do bem penhorado em hasta pública, é válida a remição da dívida feita anteriormente à assinatura da carta de arrematação, porquanto ainda não perfectibilizada, conforme disposto no art. 903 do CPC , aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 972446: Ap XXXXX19994036107 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM REMIDO EM EXECUÇÃO ANTERIOR. IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA CARTA DE REMIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. ART. 794 , I , DO CPC/73 . PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO NCPC . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Os embargos de terceiro não se prestam exclusivamente à proteção de direitos reais, mas igualmente de direitos pessoais, dentre bens suscetíveis de penhora e alienação judicial. 2. Ainda que não transcrita a carta de remição no Registro de Imóveis, sem a transferência plena do domínio do bem imóvel, o executado continua como proprietário do bem, para validade em relação a terceiros, e o remidor detém apenas direito pessoal, este não excluído da proteção assegurada pelos embargos de terceiro prejudicado. 3. Extinta a execução principal, em cujos autos foi efetivada a penhora de bem do embargante, ora recorrido, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual no processamento dos embargos por este opostos, o que enseja sua extinção, por perda do objeto, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . 2. Deve a embargada arcar com os honorários advocatícios e com o ressarcimento das custas, em razão do princípio da causalidade. 3. Processo extinto, sem exame do mérito. Apelação prejudicada.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-61.2021.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO. INFORMAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE NA CARTA DE GUIA. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL LEGAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do disposto no artigo 126 da LEP , no caso de frequência escolar, a pena é remida à proporção de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo. Se houver conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, será acrescido 1/3 (terço) do tempo a remir. 2. A apresentação de certificado de conclusão de ensino médio emitido por órgão competente referente ao curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA frequentado pelo sentenciado no interior do presídio é suficiente para a comprovação de conclusão de ensino médio, conforme prevê o art. 126 , § 5º , da LEP e art. 15, § 1º da Portaria nº 10/VEP - 2016. 3. Ainda que na carta de guia de execução conste a informação de que o acusado havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena deve prevalecer como prova, para fins de remição, o certificado que comprova que a formação em questão se deu durante a execução da reprimenda. 4. Agravo conhecido e provido.

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