TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20175100020 DF
AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS QUE EXCEDEM TANTO LIMITE CONSTITUCIONAL DIÁRIO DE OITO HORAS COMO O LIMITE SEMANAL DE QUARENTA E QUATRO HORAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. - Ao fixar, em seu art. 7º, XIII, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a Carta Magna expressa claramente que constituem horas extras tanto as horas de labor excedentes à oitava diária, como aquelas que - apesar de não suplantarem tal limite diário - implicam extrapolação do limite de 44 horas semanais. Dessa forma, somente adota-se o critério semanal para cálculo de horas extras quando inexiste extrapolação do limite diário de 8 horas.