Artigo 97 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Página 406 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Abril de 2024

Recurso Inominado Cível nº XXXXX-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente:…
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Página 4658 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP. Impossibilidade de complemento. Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. Decisão mantida. Recurso não…
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Página 72 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de…
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Página 76 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Nilson Soares Castelo Branco Órgão Especial DESPACHO XXXXX-32.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora:…
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Página 77 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

do Órgão Especial, para processar e julgar, exclusivamente, “os feitos judiciais originalmente distribuídos ao Tribunal Pleno, cuja competência não foi expressamente atribuída a outros órgãos do…
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Página 80 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Desconsidere-se a decisão de Id XXXXX, por identificar comarca (serra Dourada) estranha ao pedido, devendo a mesma ser desentranhada dos autos pela…
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Página 612 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; III - faltar injustificadamente, ao serviço, por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) dias por quinquênio. Art. 5º - O…
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Página 10299 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

o magistrado entenda ser a hipótese de concessão de plano do divórcio, a sua homologação. 3. A audiência de conciliação ou ratificação passou a ter apenas cunho eminentemente formal, sem nada…
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Página 10300 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Diante do exposto, à Secretaria para solicitar o desarquivamento do processo físico à Coordenação de Arquivo (COARQ) e, posteriormente, encaminhar os autos ao NÚCLEO UNIJUD DIGITAL a fim de que seja…
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Página 769 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Abril de 2024

REISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA REGISTRADA EM PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CABIMENTO DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.
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