Habilitação no Programa Mais Leite Saudável em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Habilitação no Programa Mais Leite Saudável

  • TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20204058500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-37.2020.4.05.8500 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: LATICINIOS SANTA MARIA LTDA ADVOGADO: Larissa Moraes Bertoli Guimarães PARTE RÉ: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Sergio Silva Feitosa EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA "MAIS LEITE SAUDÁVEL". EXIGÊNCIA ADESÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUPRIR REFERIDA OMISSÃO. ADESÃO DA IMPETRANTE ANTES JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1. Remessa Necessária em face de sentença que concedeu em parte a Segurança para: a) declarar suprida a exigência de adesão da Impetrante ao domicílio tributário eletrônico (DTE) para fins de habilitação no Programa "Mais Leite Saudável", não podendo esta ser excluída do referido Programa por este motivo; b) determinar que a Demandada intime a parte Impetrante, por meio de sua caixa postal eletrônica, para, no prazo de 20 (vinte) dias, sanar/esclarecer a irregularidade apontada com relação à sua situação fiscal, se necessário para a comprovação de sua regularidade fiscal; c) comprovada a regularidade fiscal da Impetrante, fica deferida a sua habilitação no Programa "Mais Leite Saudável", com todas as consequências daí resultantes. 2. Considerando que o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento de que a motivação referenciada "per relationem" não constitui negativa de prestação jurisdicional, tendo-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais ( HC XXXXX AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 29/03/2019, Processo Eletrônico DJe-072, Public XXXXX-04-2019 e AI XXXXX AgR, Relator: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, Public XXXXX-12-2012), adota-se como razões de decidir excertos da sentença. 3. "O Programa Mais Leite Saudável - PMLS permite aos laticínios, inclusive cooperativas, a apuração de créditos presumidos do PIS /Pasep e da Cofins, de leite in natura utilizado como insumo, conforme previsão do art. 9º-A da Lei nº 10.925 /2004., incluído pela Lei nº 13.137 /2015". 4. "In casu, a controvérsia posta em Juízo se refere à falta de cumprimento do previsto no art. 640, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a qual"Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS /Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS /Pasep-Importação e da Cofins-Importação"" 5. "No caso, contudo, entendo que, apesar da validade da exigência, mostra-se irrazoado o indeferimento do pedido da impetrante apenas com base em tal situação sem a possibilitar a possibilidade de correção do equívoco. Assim, considerando a comprovação da adesão pelo domicílio tributário eletrônico ainda em 31/10/2019 (id. XXXXX.3813588), ou seja, em data anterior ao julgamento do recurso administrativo em 06/02/2020 (id. XXXXX.3813585), não deve o pleito autoral indeferido apenas com base em referida irregularidade já sanada, tendo em vista o evidente interesse da parte impetrante em aderir ao programa". 6."Considerando que o motivo do indeferimento direto constante na decisão administrativa de id. XXXXX.3813580 foi apenas este e que"Embora haja Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negava (CPD-EN) válida (fl.80), em relatório complementar (fls. 81 a 84), existem de débitos em aberto"(item D da p. 9), a segurança deve ser concedida desde que provada a regularidade fiscal atual da pessoa jurídica com relação aos tributos administrados pela RFB, tendo a pessoa jurídica impetrante o prazo de 20 (vinte) dias para saná-la/esclarecer, nos termos do art. 640 da Instrução Normativa RFB nº 1911/2019". 7."Verifica-se que o direito do impetrante ficou comprovado em cognição exauriente na presente sentença. O periculum in mora também encontra-se presente, posto que o prejuízo da exequente é notório diante da sua exclusão do referido programa, o que pode resultar na execução da dívida que seria dele objeto. Assim, deve ser concedida a tutela de urgência para o cumprimento imediato da presente sentença". Remessa Necessária improvida. gms

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047203 SC XXXXX-19.2016.4.04.7203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. LEI Nº 10.925 , DE 2004, ART. 9º-A . CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. PRAZO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO. EFEITOS. 1. O fisco dispõe, para o ressarcimento em espécie dos créditos presumidos do "Programa Mais Leite Saudável" (art. 8º , § 3º , IV , da Lei 10.925 , de 2004, incluído pela Lei nº 13.137 , de 2015), do prazo de 360 dias do artigo 24 da Lei 11.457 , de 2007, que é bastante razoável, considerando a complexidade dos procedimentos de fiscalização que devem ser adotados. 2. A culpa pelo cancelamento da habilitação no "Programa Mais Leite Saudável", em decorrência do descumprimento da (o) condição/requisito de investimento de valor correspondente, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do somatório dos valores dos créditos presumidos compensados ou ressarcidos no ano-calendário (inciso II do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925 , de 2004, incluído pela Lei nº 13 ;137, de 2015), não pode ser imputada ao fisco, ainda que haja demora no ressarcimento dos créditos presumidos, uma vez que o cumprimento de tal condição/requisito é de total responsabilidade do habilitado/beneficiário do programa. 3. O cancelamento da habilitação no "Programa Mais Leite Saudável", como decorrência do descumprimento das (os) condições/requisitos legais, implica a apuração do crédito presumido no percentual menor, à alíquota de 20% daquela prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637 , de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833 , de 2003, bem como a perda do direito de utilizar os créditos mediante compensação tributária e ressarcimento em espécie.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-96.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DEFINITIVA. PROGRAMA LEITE MAIS SAUDÁVEL. 1. Se a agravante protocolizou, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil, o projeto que já havia sido aprovado pelo MAPA, é inequívoca sua intenção de obter sua habilitação definitiva no programa "Mais Leite Saudável", cujo processamento compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2. Agravo de instrumento provido.

Diários Oficiais que citam Habilitação no Programa Mais Leite Saudável

  • DOU 20/12/2022 - Pág. 90 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/12/2022 • Diário Oficial da União

    CAPÍTULO VI DA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL Seção I Da Habilitação Provisória Art. 702... Seção V Do Cancelamento da Habilitação de Pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável Art. 716... no projeto aprovado no Programa Mais Leite Saudável; e IV - arquivar toda documentação referente a cada ano de execução do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saudável pelo período de 5 (cinco) anos

  • DOU 19/05/2023 - Pág. 256 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 18/05/2023 • Diário Oficial da União

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBENDEVAT/SRRF04/RFB Nº 111, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite Saudável, de que trata o Decreto Nº... CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBENDEVAT/SRRF04/RFB Nº 104, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite Saudável... CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBENDEVAT/SRRF04/RFB Nº 112, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite Saudável

  • DOU 24/04/2024 - Pág. 44 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 23/04/2024 • Diário Oficial da União

    no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533 , de 30 de setembro de 2015... ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 584, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona... TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 586, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533

Peças Processuais que citam Habilitação no Programa Mais Leite Saudável

  • Recurso - TRF03 - Ação Pis - Apelação Cível - de Laticinios Zacarias contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6107 em 19/07/2021 • TRF3 · Comarca · Araçatuba, SP

    HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO SETOR DE LATICÍNIOS NO "PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL." LEIS 10.925 /2004 E 13.137 /2015. DECRETO REGULAMENTAR N.º 8.533 /2015, ART. 22... Cuida-se, em apertadíssima síntese, de apelação interposta em face de sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido de habilitação definitiva da Embargante no "Programa Mais Leite Saudável... E, a bem da verdade, esse argumento estava ancorado na falta de razoabilidade e de proporcionalidade do indeferimento da habilitação definitiva da Embargante no "Programa Mais Leite Saudável", ainda que

  • Recurso - TRF4 - Ação Obrigação Acessória - Procedimento Comum - de Cooperativa Dalia Alimentos contra União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.04.7114 em 24/08/2020 • TRF4 · Comarca · Lajeado, RS

    no Programa Mais Leite Saudável. (...)... Art. 7º São requisitos para habilitação no Programa Mais Leite Saudável e para fruição de seus benefícios: I - a aprovação de projeto elegível ao Programa Mais Leite Saudável pelo Ministério da Agricultura... DO PROGRAMA LEITE MAIS SAUDÁVEL. INDEFE- RIMENTO ADMINISTRATIVO

  • Recurso - TRF3 - Ação Cofins - Agravo de Instrumento - de Danone contra União Federal - Fazenda Nacional e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 12/05/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    no Programa Mais Leite Saudável objeto do PA n o 130... projeto aprovado no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, na forma prevista nos arts. 12 a 16; III - a regular execução do projeto aprovado no âmbito do Programa Mais Leite Saudável , nos termos estabelecidos... O artigo 7º do aludido Decreto prevê os requisitos para a habilitação da pessoa jurídica no Programa: Art. 7 º São requisitos para habilitação no Programa Mais Leite Saudável e para fruição de seus benefícios

ModelosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...