TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013600
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. FIES . IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE. APLICAÇÃO A CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando que os réus efetivem o aditamento do contrato FIES do autor, bem como que se proceda a sua matrícula, franqueando o acesso às aulas e à realização das provas, desde que o único óbice fosse a exigência de comprovação da idoneidade cadastral. 2. A edição da Lei nº 12.801 /2013, e sua regulamentação pela Administração Pública afastando a exigência de comprovação de idoneidade cadastral do estudante para fins de celebração ou renovação de contrato de financiamento estudantil pelo FIES , é aplicável a contratos celebrados anteriormente a citada inovação legislativa, inexistindo ofensa a princípios constitucionais, sendo forma de efetivação dos objetivos da política pública do FIES . Precedentes. 3. Sentença publicada durante a vigência do CPC/73 , razão pela qual não há incidência de majoração de honorários advocatícios, consoante disposição do enunciado administrativo nº 7 do STJ. 4. Apelação desprovida.