TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260299 SP XXXXX-24.2015.8.26.0299
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE SEGREDO INDUSTRIAL. INDENIZAÇÃO. Pretensão dos autores, ex-empregadores do réu, ao recebimento de indenização pelo uso indevido de segredo industrial. Réu que estabeleceu empresa concorrente no mercado com alegado uso de fórmulas industriais pertencentes aos autores. Conquanto a demanda tangencialmente examine a relação de trabalho, pois foi através dela que tomou o réu, supostamente, conhecimento de segredos industriais, não se pode negar que, atualmente, o contrato de trabalho já see encerrou, sendo certo que o pedido ostenta essencialmente natureza civil, fundado na Lei nº 9.279 /96, e, por isso, não se reconhece a competência da Justiça do Trabalho. Precedente do E. STJ. Recurso provido para anular a sentença e determinar o regular seguimento da ação na Justiça estadual.