TRT-2 - XXXXX20205020043 SP
RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. "PEJOTIZAÇÃO". Para caracterização do vínculo empregatício mister a presença, em conjunto, dos cinco elementos fático-jurídicos, nos termos dos artigos 2º e 3º , ambos da CLT . Uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que sob rotulação jurídica diversa, cabe à reclamada o ônus de demonstrar os fatos modificativos e/ou impeditivos da relação empregatícia. Não comprovadas as alegações por esta, é patente a ilicitude da contratação da demandante por meio de pessoa jurídica, tratando-se, pois, de caso de "pejotização". Incólume, pois, o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré, como deferido na decisão recorrida. Nego provimento ao apelo da ré.