Eficácia do Equipamento de Proteção Individual em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Eficácia do Equipamento de Proteção Individual

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025106 RJ XXXXX-76.2015.4.02.5106

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. REQUISITOS IMPLEMENTADOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto 2.172 de 05/03/97, que regulamentou a MP 1.52396, convertida na Lei 9.52897, que passa a exigir o laudo técnico. 3. As atividades de "enfermeiro" e "auxiliar ou técnico de enfermagem" encontram-se listadas como sujeitas a enquadramento por categoria profissional no item 2.1.3 do Anexo do Decreto 53.831 /64 e item 2.1.3 do Anexo do Decreto 83.080 /79. 4. O conjunto probatório evidencia que a autora esteve exposta a agentes nocivos biológicos. É possível, portanto, o enquadramento com base no código item 3.0.1 do Anexo IV do Dec. n. 2.172 /97 e do Anexo IV do Decreto n.º 3.048 /99; que prevê como agentes biológicos agressivos "vírus, microorganismos e parasitas infecciosas". 5. A informação de fornecimento de equipamentos de proteção individual pelo empregador, por si só, não é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo, no caso concreto, ser demonstrada a efetiva, correta e habitual utilização desses dispositivos pelo trabalhador. 6. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.960 /2009. 7. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 8. Apelação provida, nos termos do voto.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120012

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Consignado pelo Regional que é incontroverso que o empregado despendia 11min57s por jornada para troca de uniforme e que esse tempo não estava consignado nos controles de ponto. Asseverou, também, que as normas coletivas reconheciam que o tempo de troca de uniforme integraria a jornada do empregado e estipulavam tempo inferior ao verificado nos autos, pelo que se ratificou a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento gasto com troca de uniforme como horas extras. Assim, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 366 do TST . Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI SEM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego é imprescindível à constatação da eficácia dos equipamentos de proteção individual para neutralizar os agentes insalubres. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA COM FINS DE AFASTAR A INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. SEGURADOO SUJEITO À EXPOSIÇÃO DO AGENTE NOCIVO RUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. É incabível, em sede de Recurso Especial, a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar em necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 /STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE XXXXX/SC , da relatoria do douto Ministro LUIZ FUX, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso do segurado estar exposto ao agente nocivo ruído. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido.

Modelos que citam Eficácia do Equipamento de Proteção Individual

  • Contrarrazões ao Incidente de Uniformização apresentado pelo INSS à TNU

    Modelos • 03/03/2022 • JOEL OLIVEIRA CAUSAS DO INSS E CONSUMIDOR

    nocivos, derivados do benzeno/hidrocarbonetos, a eficácia do EPI será sim afastada, vez que tais agentes não se sujeitam a equipamentos de proteção, seja individual ou coletivo, pelo alto potencial cancerígeno... Nesse diapasão, desde 17/08/2018 a própria TNU fixou a tese de que o enquadramento da especialidade por sujeição a agentes listados na LINACH deve existir, independentemente de eficácia ou não do equipamento de proteção... de proteção, dando direito à contagem especial do tempo trabalhado sob exposição a risco, como é o caso do recorrido, o qual, comprovadamente, laborou como mecânico em guindastes, com bombas de compressão

  • [Modelo] Aposentadoria Especial (Ruído/EPI)

    Modelos • 14/01/2019 • João Leandro Longo

    do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 15... Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria... Neste diapasão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU editou a Súmula nº 9, contendo a seguinte redação: “O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que

  • Inicial administrativa. Pedido de reconhecimento de tempo especial com risco biológico

    Modelos • 24/01/2023 • Pâmela Francine Ribeiro

    No mais, especificamente quanto à eficácia do equipamento de proteção individual - EPI ao agente agressivo biológico, convém esclarecer que, em alguns casos, não há efetividade conforme PPP fornecido pela... DO EPI EFICAZ O uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem... Ora, ainda que tivesse ocorrido a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), este tem a finalidade de resguardar a saúde do trabalhador, para que não sofra lesões, não podendo descaracterizar

Doutrina que cita Eficácia do Equipamento de Proteção Individual

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    Clt Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional II

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève, Pedro Henrique Gallotti Kenicke e Ana Paula Fernandes

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    Clt Comparada Urgente

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Thereza Christina Nahas, Leone Pereira e Raphael Miziara

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