TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195090242
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o art. 11 , § 3º , da CLT , introduzido pela Lei 13.467 /2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial ( E-ED-RR-XXXXX-76.2005.5.05.0462 , SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.