TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20118110040 MT
RAC – AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO DE CORRETAGEM (ART. 725 , CC )– AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRECI – IRRELEVÂNCIA - CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO NOS AUTOS – REQUISITOS LEGAIS DA COMISSÃO NÃO SATISFEITOS – INOCORRÊNCA DE APROXIMAÇÃO DOS CONTRATANTES POR ATUAÇÃO DO CORRETOR – AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E FALTA DE PAGAMENTO DO SINAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1 – Segundo entendimento do STJ, conquanto haja exigência do CRECI para o exercício da atividade de corretor, é cediço que se o contratante conhecia do intermediador que este não possuía registro no órgão competente e, mesmo assim contratou os seus serviços, não poderá posteriormente à conclusão do negócio, em virtude do trabalho daquele intermediador, alegar que a comissão é indevida. A falta de registro no CRECI não obsta o pedido de cobrança. 2 - A remuneração é devida, desde que o corretor tenha conseguido o resultado útil do contrato, com o pagamento do sinal, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes. Exegese do art. 725 do CC . 3 - “A mera aproximação das partes para que se inicie o processo de negociação no sentido da compra e venda de imóvel, não justifica, por si só, o pagamento de comissão” (STJ. AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 18/12/2018). 4 - No caso dos autos, o corretor de imóveis aduziu que a sua participação nas negociações havidas entre o Apelante e Elpidio Daroit se iniciou em 2007. Todavia, nessa época, os contratantes estavam em fase de desfazimento do contrato de compra e venda firmado em 17/12/2002. 5 - Na espécie, além de o primeiro requisito do artigo 725 do CC não ter sido comprovado, uma vez que em 2007 não houve a aproximação das partes contratantes em razão da atuação do corretor, o segundo e terceiro requisitos também não ficaram evidenciados, à míngua de Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado em junho/2011, tendo como objeto a Fazenda Alvorada e a Gleba Rio Ferro, seguido da prova do pagamento do sinal. Sentença reformada.