Namorávamos há cinco anos (inclusive com contrato de namoro) mas meu namorado faleceu. E agora? Tenho parte na herança?
Federal 10.406 , promulgada em 2002, que atingirá principalmente o polêmico artigo 1.829... do Código Civil... iniciada a partir do momento do falecimento do titular dos bens, cuidando de diversos aspectos, dentre eles um importantíssimo que diz respeito à "ordem de vocação hereditária", tratado atualmente no art. 1.829