A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao advogado Airton José de Sousa, acusado de ter abusado sexualmente de um sobrinho. O habeas corpus foi ajuizado no TJMA contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Policia Civil e com concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão do réu. No pedido, a defesa alegou que Sousa estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, alegando não existir requisitos para mantê-lo preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se o habeas corpus fosse aceito, ele poderia permanecer em liberdade até o julgamento da ação penal. Durante a sessão realizada nesta terça-feira,23, o desembargador Raimundo Melo, relator, entendeu que há necessidade da manutenção da prisão, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, vez que