Diferença entre invasão e ocupação de imóveis
O exemplo é a ocupação de um terreno abandonado. Eis a definição oportuna de JORGE SEVERIANO (Comentários, 1945, V. 4, p. 60): "Invadir é entrar hostilmente ou por violência... a) Invasão: na invasão ocorre a tomada violenta do imóvel, por exemplo, mediante ameaça ou lesão corporal contra quem se encontra na posse; b) Ocupação: aqui há a tomada pacífica do imóvel, sem nenhuma... Para que haja invasão é preciso que o agente se encontre fora da coisa. Já assim para que haja ocupação. [...]"