21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B , da Lei nº 10.833 , de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58 -V, do mesmo...Lei Complementar nº 123 , art. 18 , art. 4º-A, inciso I. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707 , de 2008, arts. 1º e 21 . 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B , da Lei nº 10.833 , de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma...