que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.” “ Art. 75-B. No art. 75 , § 2ª, o legislador atípico regulamentar diz que, na hipótese do art. 75-B, ou seja, nos casos previstos no art. 60 , § 5º , da Lei 8213 /91, abaixo transcrito, poderão ser celebrados convênios...do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no art. 14-A da Lei n 8.080 , de 19 de setembro...