Desse modo, por exemplo, absolutamente adequado o voto do ministro João Otávio de Noronha, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 485.165-PR, na seguinte situação: distribuído...Nesse mesmo sentido, assentou a 4ª Turma, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 478.512-RJ, cujo voto condutor é da lavra do ministro Luis Felipe Salomão, ao asseverar que: “.... , no julgamento da 4ª Turma, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 452.118-RJ.