O entendimento unânime do Colegiado é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada....Contudo, seu teor não comprova que as agressões físicas atestadas no auto de exame de corpo de delito foram efetivamente cometidas pelos apelados, concluiu a relatora. No caso dos autos, todavia, o magistrado avaliou que não ficou caracterizado o dever de indenizar, devido à falta de prova robusta da autoria das agressões físicas e o fato de que a discussão verbal estava...