A defesa, por sua vez, chegou a refutar as alegações ministeriais, e alegou que o recorrente não tinha ciência da idade do adolescente, sobre o qual haviam fortes indícios de que já possuía “personalidade...desviada”, bem assim que ainda há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no tocante ao crime de corrupção de menores ser material ou formal. “Portanto, evidenciada a tipicidade da conduta, em razão dos dados incontroversos, acolho o apelo ministerial e condeno o acusado pelo crime de corrupção de menor, em concurso formal (artigo 70 do Código...