, que preceituam: Lei nº 9.605 /98 – Art. 40 . Presentes as condições objetivas e subjetivas (art. 44 do CP e art. 7º da Lei nº 9.605 /98), a pena privativa de liberdade foi corretamente substituída por duas restritivas de direitos, consistente na...ART. 44 DO CP C/C ART. 7, P.U., DA LEI 9.605 /98. PROVIMENTO DO RECURSO DO MPF E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. 1.